Justiça bloqueia bens da Construtora OAS, PT e 23 pessoas
Justiça bloqueia bens da Construtora OAS, Partido dos Trabalhadores e outras pessoas 23 pessoas
O juiz da 1ª Vara Federal de Curitiba deferiu, no dia 24 de março, pedido em ação proposta pela força-tarefa Lava Jato do Ministério Público Federal (MPF) e decretou a indisponibilidade de bens e direitos de 18 réus, totalizando mais de R$ 400 milhões. Em sua decisão, o juiz também determinou o bloqueio de mais de R$ 18 milhões do Partido dos Trabalhadores (PT), resguardados os recursos do fundo partidário. A ação teve o sigilo baixado na última quinta-feira (2).
A ação civil pública foi proposta em 16 de dezembro de 2019 pela Lava Jato com pedido de responsabilização por atos de improbidade administrativa contra a Construtora OAS, PT e 23 outras pessoas físicas. Essa é a terceira ação cível contra legendas políticas na primeira instância, sendo que em 2018 o pedido de responsabilização foi do PSB e o MDB, enquanto que em 2017 foi do PP.
O valor total dessa causa é de R$ 788.528.696,40 e diz respeito à prática criminosa de atos que geraram enriquecimento ilícito, causaram prejuízo ao erário e atentaram contra os princípios da administração pública, com pagamento de vantagens indevidas referentes à obra realizada para a ampliação das instalações da nova sede da Petrobras em Salvador (BA). O imóvel, denominado Torre Pituba/Prédio Itaigaral, é de propriedade da Fundação Petrobras de Seguridade Social (Petros).
As investigações reuniram elementos evidenciando que as contratações das empresas Mendes Pinto Engenharia, Odecrecht e OAS para a ampliação das instalações do conjunto Pituba viabilizaram o pagamento de vantagens indevidas para agentes públicos da Petrobras, dirigentes da Petros e agentes políticos ligados ao PT, além de terceiros associados a eles. Dentre eles está Renato Duque, que então comandava a Diretoria de Serviços da estatal, que se comprometeu a locar o imóvel da Petros por 30 anos.
Ação
Além de Duque, OAS e PT, a ação foi oferecida contra Armando Ramos Tripodi, Carlos Alberto Ribeiro de Figueiredo, Gilson Alves de Souza, Antônio Sérgio Oliveira Santana, Wagner Pinheiro de Oliveira, Newton Carneiro da Cunha, Luís Carlos Fernandes Afonso, Carlos Fernando Costa, Rodrigo de Araújo Silva Barretto, Ricardo Santos Caneiro, Irani Rossini de Souza, André Pedreira de Freitas Sá, Francisco Alberto da Mota Santos, espólio de César de Araújo Mata Pires Filho, José Aldemário Pinheiro Filho, Manuel Ribeiro Filho, Elmar Juan Passos Varjão Bonfim, José Nogueira Filho, André Luiz Bastos Petitinga, João Vaccari Neto, Marice Correa de Lima e Valdemir Flávio Pereira Garreta.
A ação aponta que o empreendimento da Torre Pituba, cuja obra havia sido originalmente estimada na ordem de R$ 320 milhões, em abril de 2008, sofreu grandes alterações e foi objeto de aditivos contratuais que fizeram os custos apenas da construção quase que dobrarem, atingindo R$ 588.517.509,47. Esse valor, somado às contratações associadas, resultou no custo total de R$ 816.480.288,81 em novembro de 2010. Em valores atualizados para dezembro de 2019, os valores apenas da obra atingiram R$ 1.250.053.793,19, ao passo que os custos totais do empreendimento da Torre Pituba remontam a R$ 1.366.180.643,45.
Os pedidos do MPF incluíam a condenação solidária ao ressarcimento ao erário no valor de R$ 197.132.174,10, em razão dos prejuízos causados à Petrobras e à Petros e danos morais coletivos, pagos de forma solidária, no valor integral do dano causado. Além de multa civil individual de duas vezes o valor do dano apurado, totalizando R$ 394.264.348,20, que será indisponibilizado em bens e valores dos réus.
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