Justiça anula eleição com chapa única e determina novo pleito para presidente da Câmara de Vereadores de Acajutiba
De acordo com a decisão, o presidente atual agiu ilegalmente, atropelando os prazos e não dando tempo para que fosse manifestado o interesse de uma chapa 2
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) determinou a anulação da eleição para presidente da Câmara de Vereadores de Acajutiba por julgar que o atual mandatário da Casa Legislativa, Reginaldo Neres (PSD), agiu de forma ilegal. O pleito suprimido é relativo ao biênio 2023/2024, que ocorreu em 6 de abril, por volta das 19h, com uma única chapa presente.
A ação de Neres fez o clima esquentar entre entre os opositores e, ao ser questionado pelo vereador Silvio Santos (PP) sobre a manobra ilegal, o presidente soltou um “não posso fazer nada”. Como se não bastasse, o atual líder da Mesa Diretora ainda tentou dar lição de moral, elevando os ânimos ao máximo outra vez.
Sem se com conter a provocação, o vereador José Edson dos Santos Dias (MDB), o Zé de Dodô, foi até a mesa de Neres tirar pergunta sobre sua chapa, que não estava presente na votação. Aos gritos alterados, o possível concorrente ao cargo pediu que os vereadores fossem respeitados, inclusive ele. “Cadê minha chapa, rapaz?”, perguntou a todo instante.
No bate e boca que desenrolava, outro vereador, em uma manobra rápida, pega um objeto da mesa de Neres e Dodô empurra o presidente, quando os dois entram e vias de fato. Após o bafafá, a votação que era transmitida online foi cortada.
Depois do episódio inédito que viralizou em todo o Brasil, o vereador Dodô acionou a justiça para apurar a conduta de Reginaldo Neres. O Ministério Público da Bahia (MP-BA) também foi acionado que entrou com parecer favorável e manifestou que o vereador “tendo por fundamento a prática de atos ilegais por parte de seu Presidente […] ao fazer tramitar o processo de eleição da Mesa com base em “Projeto de Resolução” apresentado pela própria Autoridade Coatora e que não teria sido aprovado pelo quórum (maioria absoluta) exigido para a alteração da norma do Regimento Interno”.
No entendimento e na decisão do juiz Yago Daltro Ferraro Almeida, foi em anular a eleição da Mesa Diretora para o biênio 2023/2024, realizada em 06/04/2022, na Câmara Municipal de Acajutiba/BA e, consequentemente, todos atos administrativos subsequentes.
“Seja realizada nova eleição da mesa diretora, concernente ao biênio 2023/2024, devendo ser atendidas todas as exigências legais e regimentais. Portanto, a eleição deverá ocorrer ainda no ano de 2022, em data a ser definida pela Câmara de Vereadores e desde que essa data seja aprovada pela maioria absoluta dos vereadores, conforme art. 14 do Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Acajutiba, e divulgada com ao menos 48 horas de antecedência da sua realização, conforme art. 101 do Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Acajutiba”, publicou em decreto nesta segunda-feira (24).
O magistrado ainda sentenciou que, em caso de descumprimento, que seja constituído como crime de desobediência (art. 330 do Código Penal) além de um multa de eventual descumprimento ao pagamento de multa de R$ 20 mil.
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