Julgamento sobre foro de Flávio Bolsonaro é suspenso pelo STF

Ministro Gilmar Mendes decidiu paralisar o processo sobre o esquema das ‘rachadinhas’ na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro


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redacao 24/01/2021 15:15 Política

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, suspendeu na tarde de sábado (23), o julgamento do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) que definiria em qual instância o senador Flávio Bolsonaro (PSL-RJ), filho do presidente Jair Bolsonaro (Sem partido), deveria ser julgado pelo esquema das “rachadinhas” na Assembleia Legislativa do Rio.

O foro do senador seria analisado nesta segunda-feira (25) pela Corte fluminense, em julgamento marcado pelo presidente do TJ-RJ, Claudio de Mello Tavares.

“Determino, com base no poder geral de cautela, até o julgamento de mérito da presente reclamação, que o Órgão especial do TJRJ se abstenha de adotar qualquer ato judicial que possa reformar o decidido pela 3ª Camara Criminal Tribunal do TJRJ”, disse o ministro em sua decisão.

Na decisão, Gilmar critica a postura do Ministério Público.

“Para além da eventual perda de objeto desta reclamação, chama a atenção a estratégia adotada pelo MP-RJ de utilizar vários remédios jurídicos para uma mesma finalidade, acionando múltiplas instâncias com o intuito de precipitar pronunciamento deste STF quanto à matéria de fundo”, diz o ministro.

O senador se manifestou por meio de nota.

“Soubemos pela imprensa – embora os autos permaneçam sob ‘supersigilo’ – que o Órgão Especial do TJ/RJ iria rediscutir a decisão sobre o foro especial, já tomada por outro órgão da mesma Corte (3ª Câmara Criminal). A defesa nunca foi intimada para, sequer, acompanhar os debates. O nosso pedido de uso da palavra durante o julgamento foi negado, o que é indicativo de que já não se contentam em preterir a defesa, agora não querem nem mais nos ouvir. Por isso, pedimos o socorro da Suprema Corte para que, com a concessão de uma liminar, pudéssemos restabelecer a ordem e a constitucionalidade das decisões judiciais e da própria dialética processual. E isso foi feito com a decisão desta data”.

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