Juiz vê “criminalização da política” e absolve Geddel Vieira Lima e outros políticos do chamado Quadrilhão do MDB

Decisão também contemplou Michel Temer, Eduardo Cunha e os outros dez réus


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redacao 05/05/2021 21:00 Política

A Justiça Federal de Brasília decidiu absolver o ex-ministro Geddel Vieira Lima no processo aberto a partir das investigações do chamado Quadrilhão do MDB. Com isso, a ação penal por suposta organização criminosa foi encerrada, mas o Ministério Público Federal ainda pode recorrer.

A decisão do juiz Marcus Vinícius Reis Bastos, da 12.ª Vara Federal do Distrito Federal, também contemplou o ex-presidente da República, Michel Temer, o ex-presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha, e outros dez réus.

O juiz recebeu o processo depois que Temer deixou a Presidência e perdeu o foro especial. Na avaliação do magistrado, não há provas de associação entre os políticos que corroborem a narrativa construída pela acusação.

“É força afirmar que a inicial acusatória não descreve fatos caracterizadores do ilícito que aponta”, diz um trecho da decisão. “A denúncia apresentada, em verdade, traduz tentativa de criminalizar a atividade política”, escreveu o magistrado.

Também foram absolvidos os ex-deputados Henrique Eduardo Alves e Rodrigo da Rocha Loures, os ex-ministros Eliseu Padilha e Moreira Franco, o coronel reformado da Polícia Militar de São Paulo e amigo pessoal do ex-presidente, João Baptista Lima Filho, o empresário José Yunes, o corretor Lúcio Funaro, além de Sidney Noberto Szabo e Altair Alves Pinto.

“Esse procedimento evidencia, a um só tempo, abuso do direito de acusar e ausência de justa causa para a acusação. É que, ao somar às irrogações genéricas contidas na denúncia uma quantidade indiscriminada e invencível de documentos, o Ministério Público Federal impede possam os Denunciados contraditar os fatos e as provas que lhes dão supedâneo”, escreveu ainda o juiz.

A denúncia em questão havia sido apresentada em 2017 pelo então procurador-geral da República Rodrigo Janot.

O chefe do Ministério Público Federal à época apontou Michel Tremer como líder de uma organização criminosa composta por correligionários, que teria atuado em diversos órgãos públicos, como Petrobrás, Furnas, Caixa Econômica, Ministério da Integração Nacional e Câmara dos Deputados, em troca de propinas de mais de R$ 587 milhões.

No final de março, o mesmo juiz absolveu o ex-presidente da acusação de corrupção e lavagem de dinheiro em processo aberto a partir das investigações do caso do Decreto dos Portos, também por não considerar que os crimes ficaram provados.

 

* Com informações do R7.

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