“Houve uma tentativa de ruptura institucional”, afirma o ex-presidente do STF, Ayres Britto 

Ministro é o entrevistado do jornal A Tarde e do Portal M!


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redacao 13/09/2021 07:55 Política

No momento em que a atuação do Supremo Tribunal Federal (STF) é colocada em cheque pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido), o ex-presidente da Corte, ministro Ayres Britto, disse para o editor-chefe do Portal M!, Osvaldo Lyra, em entrevista no Jornal A Tarde, que “houve uma tentativa de ruptura institucional” nos atos e discursos inflamados no dia 7 de setembro.

“Eu vi o dia 7 de setembro, confesso, com tristeza. Primeiro porque não vi uma celebração propriamente dita da nossa independência política em face de Portugal e hoje em face de qualquer outro estado soberano. Não vi a exaltação do nosso sentimento de brasilidade, da nossa presença no cenário internacional como estado soberano, como uma democracia exemplar a partir de uma Constituição também exemplar”, disse.

“Quando a Constituição fala no artigo 85 de crimes de responsabilidade dos atos do Presidente da República, inclui o atentado ao livre funcionamento dos poderes constitucionais da República. Penso que foi, portanto. Digo contristadamente, porém penso que sim, que houve uma tentativa de ruptura institucional”, completou.

Ayres Britto ressaltou ainda que não viu, no 7 de setembro, nada que significasse “exaltação propriamente dita dessa data maior da nossa independência política”.

“Pela primeira vez na história da minha vida eu vi um 7 de setembro com a presença apenas de um dos três poderes da República. Os outros dois poderes da União não estavam presentes nas solenidades. Até porque não houve solenidade propriamente dita, houve mais um comício do que uma solenidade. Esses dois poderes que se fizeram ausentes foram o Legislativo e o Judiciário”, pontuou.

“Por um certo aspecto, eu vejo positivamente essa ausência, porque significou que os outros dois poderes, o Legislativo e o Judiciário, não estavam dispostos a participar de um comício cuja tônica eram palavras de ordem contra o Congresso Nacional e contra o Supremo Tribunal Federal, essas duas instituições democráticas por definição”, comentou.

Para ele, de acordo com a lei 1.079 de 1950, que trata dos crimes de responsabilidade e dos respectivos processos de julgamento, que os atos cometidos pelo presidente, se configura como crime de responsabilidade “mesmo no plano da tentativa”.

“Os crimes de responsabilidade, ainda que simplesmente tentados, serão punidos com a pena de perda do cargo e inabilitação para a função pública por um determinado tempo. Então nesse plano de tentativa, me parece que açular, instigar, incitar a população ou um público numeroso contra o livre funcionamento do Legislativo e do Judiciário com certeza traduz um atentado à Constituição pelo seu artigo 85, inciso de número 2”, explicou.

Questionado que tipo de sanções podem ser aplicadas ao o presidente Jair Bolsonaro, o ex-presidente do STF disse que a pena pode ser o afastamento do cargo de presidente com inabilitação por oito anos “para o exercício de qualquer função pública”.

“Com aquela sua atitude de participar ativamente de uma conduta de incitação à descumprimento de leis, por exemplo, sobre as leis… (pausa) Eu respondo que ele, pelo modo como protagonizou os discursos e os atos do dia 7 de setembro, ele se expôs sim à denúncia por crime de responsabilidade. Cuja consequência, cuja pena é o afastamento do cargo de presidente com inabilitação por 8 anos para o exercício de qualquer função pública”, finalizou.

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