Grupo de Advogados critica medidas do governo do estado no combate à Covid-19
“Juristas em Defesa da Restauração da Ordem” discordam das medidas de restrição à circulação de pessoas e pedem decreto de Estado de Defesa
Em virtude das medidas de restrição de circulação de pessoas, para evitar um maior contágio pela Covid-19, o grupo Juristas em Defesa da Restauração da Ordem pede que o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) decrete o Estado de Defesa no país. Esta medida daria ao chefe do Executivo nacional poderes especiais para suspender algumas garantias individuais asseguradas pela Constituição cuja suspensão se justifica para restabelecer a ordem em situações de crise institucional.
Em carta, a agremiação, composta por advogados de todas as regiões do Brasil, disse que este seria o primeiro passo para um Estado de Sítio – quando o presidente da República suspende por um período temporário a atuação dos Poderes Legislativo (deputados e senadores) e Judiciário, um recurso emergencial que pode ser utilizado apenas para agilizar as ações governamentais em períodos de grande urgência e necessidade de eficiência do Estado.
“Em casos de exceção da ordem constitucional, sim, e nos termos deste decreto, que ainda não há, pode-se restringir de modo forçado a liberdade de ir e vir das pessoas. E só nesse caso”, explica carta.
No documento, o grupo critica o decreto do governador Rui Costa (PT), em que prevê proibição de reunião de mais de 50 pessoas. “Ainda que com base na lei 13.979/2020 (…) não tem o poder de passar por cima das garantias fundamentais do Art. 5º da Constituição e propor publicamente uma verdadeira ameaça de prisão de cidadãos de bem”, explica um trecho.
Os Juristas em Defesa da Restauração da Ordem defende a livre manifestação do pensamento, ainda que se seja contra o isolamento total. “A ideia única é típica do fascismo, de regimes ditatoriais e totalitários, em que se impede as pessoas de pensarem”, prossegue o documento.
“O crime previsto no Código Penal que poderia ensinar a prisão das pessoas, neste caso, seria o do Art. 268, que, no entanto, pressupõe que as pessoas estejam contaminadas e, noutra senda, impede a prisão, porque é um tipo penal de menor potencial ofensivo julgado por Juizado Especial (crimes com previsão de até 2 anos no texto da lei)”, acrescenta a carta, assinada por Henrique Quintanilha, uma das lideranças do grupo.
A carta é finalizada com uma “ameaça” ao gestor estadual: por causa das medidas adotadas para probir as manifestações, ele poderia até ter o mandato cassado.
“Ameaçar os cidadãos de prisão, como o governador parece que fez, mesmo que com o melhor dos motivos e se isso for efetivado, justifica até a cassação de seu mandato por descumprimento do mandamento constitucional. Ou seja: impeachment”, informa o documento.
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