Governo Federal sanciona lei que define visão monocular como deficiência
Texto é fruto do Projeto de Lei 1.615/2019, de autoria do senador Rogério Carvalho (PT-SE)
Nesta segunda-feira (22), o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou, em cerimônia no Palácio do Planalto, a lei que classifica a visão monocular como deficiência sensorial, do tipo visual, estendendo aos seus portadores todos os benefícios previstos na legislação da pessoa com deficiência visual.
O texto é fruto do Projeto de Lei 1.615/2019, de autoria do senador Rogério Carvalho (PT-SE), que tem visão monocular. Aprovado no Senado ainda em 2019, o PL só teve tramitação concluída na Câmara no último dia 2 de março.
De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), a visão monocular é caracterizada quando a pessoa tem visão igual ou inferior a 20% em um dos olhos, e mantém visão normal no outro olho. Quem possui essa deficiência tem dificuldades com noções de distância, profundidade e espaço, o que pode impactar na coordenação motora e no equilíbrio.
Antes da aprovação desse Projeto de Lei, a visão monocular não era considerada deficiência por lei federal, mas já era classificada como deficiência visual para fins de aplicação da Lei de Cotas e para disputas em concursos públicos com vagas reservadas a deficientes.
Monoculares também tinham limitação legal para desempenhar determinadas profissões, como dirigir carros de aplicativo, caminhões e ônibus ou pilotar aeronaves.
Com sua inclusão no rol de deficiências, os portadores de visão monocular poderão ter acesso a benefícios previdenciários, como aposentadoria por invalidez, e isenções tributárias na compra de automóveis e outros equipamentos.
Entre as causas mais comuns dessa deficiência, estão algumas doenças congênitas, como toxoplasmose, glaucoma, doenças da retina ou da córnea, tumores intraoculares e os traumatismos oculares.
A nova lei ainda assegura aos monoculares o acesso gratuito, por meio do Sistema Único de Saúde (SUS), a medicamentos e próteses.
* Com informações da Agência Brasil.
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