Governo da Bahia aciona STF contra atuação da Força Nacional no extremo sul do estado
Suposto confronto no final de agosto teria motivado a portaria federal que autorizou o emprego da corporação nas cidades da região
A Procuradoria Geral da Bahia (PGE-BA) ajuizou, nesta quarta-feira (16), no Supremo Tribunal Federal (STF), uma Ação Civil Originária, com pedido de liminar em tutela de urgência, pleiteando a declaração de nulidade da Portaria nº 493/2020, assinada pelo ministro da Justiça, André Mendonça, que autorizou o emprego da Força Nacional de Segurança Pública nas cidades de Prado e Mucuri, para suposto apoio a ações do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, pelo período de 30 dias a partir de 3 de setembro de 2020.
Um suposto confronto na região no final de agosto teria motivado a portaria federal. Além de ferir oito pessoas, o incidente deixou casas destruídas, um trator e uma moto incendiados. De acordo com o MST, o incêndio foi causado por “uma família que tem relação direta com o tráfico de drogas”, que foi colocada na terra pelo próprio Incra. Um casal envolvido no suspeito imbróglio foi expulso da área e tentou voltar com outras famílias, aumentando as tensões. O caso é investigado pela Polícia Federal.
A PGE solicitou, ainda, que o STF obrigue a União a retirar todo o contingente da Força Nacional de Segurança Pública dos referidos municípios e que a condene a se abster de promover o emprego da Força Nacional de Segurança Pública em qualquer parte do território do Estado da Bahia sem que haja formal e expressa solicitação do governador.
No pedido, o procurador do Estado, Miguel Calmon Teixeira de Carvalho Dantas, esclareceu que a ação da Força Nacional de Segurança Pública ordenada pela portaria foi determinada sem solicitação do governador do Estado, Rui Costa (PT). Para o procurador, “a ação compromete indelevelmente o princípio federativo, uma vez que determina a invasão da Força Nacional no Estado da Bahia, sem qualquer respaldo constitucional e nem legal. Configura-se, portanto, conflito federativo”.
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