Gilmar Mendes cassa licença remunerada de promotores do MP que concorrerão às eleições

Ministro destacou que entendimento do STF é que membros do MP não podem exercer qualquer forma de atividade político partidária


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redacao 09/07/2022 20:00 Política

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, decidiu pela suspensão da licença remunerada de promotores do Ministério Público do Estado de São Paulo que pretendem concorrer às eleições de outubro deste ano.

Na decisão, Gilmar Mendes destacou que o STF já decidiu pela “absoluta proibição de qualquer forma de atividade político partidária, inclusive filiação a partidos políticos, a membros do Ministério Público que ingressaram na instituição após o regime jurídico instaurado pela Constituição Federal de 1988”.

As licenças tinham sido autorizadas em maio pelo Procurador-Geral de Justiça de São Paulo, Mário Sarrubbo, aos promotores Antonio Domingues Farto Neto e Maria Gabriela Prado Mansur, que são pré-candidatos a cargos na Assembleia Legislativa de São Paulo e Câmara dos Deputados, respectivamente. O pedido pela cassação das licenças foi feito pela Associação Brasileira de Juristas pela Democracia.

De acordo com Mendes, mesmo pedindo licença, membros do MP não podem concorrer às eleições. “Há proibição absoluta para exercício de atividade político-partidária, sem qualquer exceção”, destaca. “Nem mesmo a obtenção de licença ou afastamento seria suficiente para legitimar o exercício de atividade político-partidária por membros da instituição”, completa.

Gilmar Mendes ainda afirmou que o procurador-geral da República de São Paulo foi alertado por membros do Conselho Superior do Ministério Público quanto ao entendimento do STF e que, em resposta, ele afirmou que o “afastamento deveria ser concedido em homenagem a uma ‘estratégia nacional’ de aumentar a representação do Ministério Público no Congresso Nacional”.

Membros do Ministério Público precisam pedir exoneração do cargo se quiserem disputar eleições, caso tenham ingressado no órgão após promulgação da Constituição de 1988, de acordo com a Emenda Constitucional 45/2004.

*Com informações do Correio Braziliense

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