“Eu não vejo como a federação ser implementada do jeito que está”, diz especialista em Direito Eleitoral
Deborah Guirra defende prazo maior para registro do estatuto
Com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em validar a criação das federações partidárias e o prazo de 31 de maio para que elas obtenham o registro de seu estatuto junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a advogada Déborah Guirra, opina que provavelmente não haverão muitas federações este ano.
Deborah defende que o prazo poderia ser estendido até 2 de abril para permitir maior diáologo entre as legendas. De acordo com ela, com o prazo curto pode haver dificuldade da federação em conciliar interesses de candidatos “que já estarão nos partidos sem se mexer”.
“Se deixasse a data para o dia 2 de abril os partidos poderiam conversar, poderiam se federar e aqueles candidatos que não estiverem satisfeitos de estar naquele partido, sairiam e procurariam outro. Eu não vejo como a federação ser implementada do jeito que está, nessa eleição”, afirma a especialista em Direito Eleitoral.
A decisão do STF se deu por 10 votos a 1. As federações partidárias permitem que dois ou mais partidos atuem de forma unificada durante as eleições e na legislatura, devendo permanecer com a união por no mínimo quatro anos.
De acordo com a advogada, o prazo anterior que, segundo ela, era de seis meses antes da eleição, daria aos candidatos políticos, a capacidade de decidir em que partido ficar. “O prazo para o dia 31, é um prazo que não beneficia os candidatos, porque eu vou entrar em um partido que está não está federado, não sei se vai federar, deixa instável”, explica.
“Se fosse em 2 de abril, todo mundo já sabia que aquele partido estava federado”, esclarece a respeito das escolhas dos candidatos. “Mas dia 31 para fazer a federação, quem estiver dentro do partido já está. Tanto candidato novo como reeleito, por isso acho um empecilho alterar a data, porque para iniciar o processo eleitoral no dia 2 de abril, estaria todo mundo ok”, diz.

Déborah Guirra é especialista em Direito Eleitoral
“Quando joga a data para 31 de maio é tipo uma obrigação, os partidos vão federar até dia 31. Eu candidato não vou poder sair mais desse partido. Antes do período eleitoral eu poderia mudar de partido, mas quando joga para 31 de maio, quem está filiado não pode mudar, então haverá convergência de interesses eu acho bem difícil [ter muitas federações este ano]”.
Perguntava sobre a próxima movimentação dos partidos, caso não façam federação este ano, Déborah informa que o prazo ficará para 2026.
“Ai ela só vai ser implementada em 2026, porque a federação é nacional e não acredito que nos municípios, os prefeitos tenham interesse e aí fica para 2026”, finaliza.
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