Estados também podem oferecer transporte público gratuito no segundo turno, decide Barroso

Barroso fixou que o serviço pode ser disponibilizado não só por meio de ônibus, mas também trens e metrôs


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Bruno Brito 22/10/2022 21:50 Política

Foi decidido, neste sábado (22), pelo ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), que os estados também podem oferecer, voluntariamente e de forma gratuita, serviço de transporte público no dia da votação do segundo turno, dia 30. Anteriormente, já havia sido decidido, que os municípios podem conceder o transporte gratuito no dia da eleição.

O ministro agora analisou um pedido apresentado pelo governo da Bahia. No documento, o governo estadual solicitou que o tribunal esclarecesse se a decisão tomada para os municípios vale também para os estados. A Bahia queria saber ainda se poderiam disponibilizar o serviço, independentemente do veículo: ônibus, metrô ou trens.

Segundo o ministro, a oferta pode ser por qualquer meio de transporte. Ele também afirmou que os serviços podem atender eleitores que não moram no local onde votam e precisam se deslocar entre municípios.

O governo local citou o caso da própria Bahia em que o metrô, que liga Salvador a Lauro de Freitas, é uma concessão estadual e atua de forma integrada com os ônibus das duas cidades.

O ministro afirmou que as primeiras decisões sobre o tema se referiam aos municípios porque eles têm a competência, pela Constituição, para disponibilizar transporte dentro de seus limites – e, em geral, o deslocamento necessário ao exercício do voto ocorre dentro dos limites de cada município.

Mas, ressaltou, o transporte prestado pelos estados também pode atender à demanda dos eleitores.

“No entanto, é certo que os serviços de transporte público prestados pelos Estados-membros também podem atender os eleitores no deslocamento entre suas residências e as zonas eleitorais, seja no caso daqueles que não residem em seu domicílio eleitoral, seja por meio do deslocamento realizado entre os limites de cada município que integre a sua rota”, afirmou.

“Dessa forma, ainda que se trate de serviços de transporte intermunicipal, o seu oferecimento gratuito pelos Estados-membros é tendente a promover os interesses visados pelas decisões comentadas e está autorizado nos termos da cautelar parcialmente deferida nestes autos. Nesse sentido, verifico que os Estados de Alagoas, Espírito Santo, Pará, e Rio Grande do Norte já anunciaram a edição de atos para garantir a gratuidade do transporte público no dia 30.10.2022”, completou.

*Com informações do G1

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