Especialista em Direito Eleitoral diz que retorno dos eventos e shows para levantar recursos para os candidatos é a grande novidade dessa campanha
Advogada Déborah Guirra explica o que deve e o que não pode ser feito nestas eleições
Foi dada a largada oficial nesta terça-feira (16) para o período para a propaganda eleitoral para as eleições 2022. Nesta fase, os candidatos de todo o país estão devidamente autorizados a realizar suas campanhas nos veiculos de comunicação para chegarem até os seus eleitores, como: a mídia impressa e internet. Também passa a valer, os comícios, distribuição de material gráfico e carreatas. Porém, os postulantes devem ficar atentos as regras durante o período de campanha.
A grande novidade neste ano apontada pela advogada Déborah Guirra, especialista em Direito Eleitoral, é que os candidatos podem contratar artistas para arrecadar fundos de campanha. “Pode ser feito jantar de adesão com o artista e shows, visando adquirir recursos para campanha. Esse tipo de evento será sempre em ambiente fechado e exclusivamente para angariar fundos, ou seja, é um show pago. Porém, ao invés de ser pago para o artista, esses recursos podem ser literalmente doados para os candidatos.”, disse a especialista em entrevista ao editor-chefe do Portal M!, Osvaldo Lyra, no programa Nova Manhã da rádio Nova Brasil FM, desta terça-feira (16)
Guirra ainda esclarece o que pode e o que não fazer fazer nessas eleições: “Os candidatos já estão fazendo sua propaganda eleitoral, e o que pode durante este período: propagandas pela internet, inclusive com o link patrocinado, que não é uma novidade nestas eleições. Os candidatos podem utilizar seus sites, instagram, facebook e outras redes sociais. Amplificadores, comícios, distribuição de materiais de gráficos, bandeiras, santinhos, mesas para distribuição de material de campanha estão autorizados, além de propagandas em jornais e revistas, lembrando que apenas dez propagandas veiculadas nesse meio que podem ser pagas e replicadas na internet”, esclareceu a especialista.
“O que a gente vê hoje é que as cidades ficam mais sujas no dia da eleição. Há uma distribuição em massa que, em tese não pode pela lei, que proibe derramamento de materiais e distribuição no dia da eleição, mas, é o que acontece. Também não é permitida pinturas de muro, placas, outdoors e banners em viadutos, propagandas em árvores e centros comerciais. É permitido apenas propagandas em bens privados”, destacou a advogada
Horário Eleitoral
Previsto para dar início no dia 26 de agosto, o horário eleitoral gratuito de rádio e televisão possui uma grande relevância no processo de diálogo entre os candidatos e eleitores. Deborah Guirra destaca as regras do que pode ser feito e o que não pode.
“O regramento tem sido o mesmo há muitos anos. Os candidatos podem dispor do seu programa de governo, a gente como cidadão espera que os postulantes façam propostas positivas dizendo como vão resolver os graves problemas do nosso país. O que está proibido é difamação, injúria, calúnia, ataques à honra, se houver, será discutido na Justiça Eleitoral. Este ano vai ser uma propaganda bem intensiva, e o principal cuidado que os candidatos devem ter e a população tem que observar é realmente os ataques a honra e as noticias falsas. O TRE dispõe do aplicativo “Pardal” que qualquer eleitor pode baixar e denunciar a propaganda eleitoral irregular ou noticias falsas que receberam nas suas redes sociais e aplicativos de mensagens”, pontuou.
Confira a entrevista na íntegra:
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