Especialista em Direito Eleitoral aprova adiamento das eleições municipais
Diante da pandemia de Covid-19, Tiago Ayres avalia que a mudança nas datas de realização do primeiro e segundo turnos foi a melhor alternativa possível
O advogado especialista em Direito Eleitoral, Tiago Ayres, classificou como “a melhor possível” a decisão pelo adiamento das eleições municipais deste ano.
Em entrevista exclusiva ao Portal M!, nesta quinta-feira (16), em live com o editor-chefe Osvaldo Lyra, ele analisou as alterações feitas pela Justiça Eleitoral para proteger a população em meio à pandemia da Covid-19.
A eleição de prefeito e vereadores, antes marcada para o dia 4 de outubro, será realizada em 15 de novembro. Em caso de segundo turno, a data foi alterada de 25 de outubro para 29 de novembro. As alterações foram referendadas pelo Congresso Nacional, através de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC).
“Foi um grande momento do país. O Congresso Nacional foi o principal ator dessa movimentação. Abriu suas portas à comunidade científica, ao Tribunal Superior Eleitoral, aos especialistas do direito eleitoral, e conseguiu filtrar todas essas informações e entregar um produto legislativo magnífico, [além de] preservar dois bens jurídicos muito relevantes: a saúde do povo brasileiro e a saúde da democracia”, pontuou.
O advogado, que atuou na campanha que elegeu o atual presidente Jair Bolsonaro (sem partido) na área jurídica, chamou a atenção para o prazo das convenções eleitorais, cujo calendário também foi alterado.
“A convenção, durante muito tempo, tinha a modelagem de forma presencial. Como houve a alteração, foi prevista a possibilidade de que as convenções sejam realizadas de forma virtual. Não é uma obrigatoriedade, e sim uma facultatividade. Já foi baixada uma resolução, um ato de instrução do TSE, estabelecendo as formas dessas convenções virtuais. Assim, você garante a segurança dos convencionais, atende as medidas sanitárias de preservação de vidas e realiza as convenções”, completou.
Para evitar aglomerações na escolha dos candidatos, o TSE autorizou a realização das convenções partidárias de forma virtual entre 31 de agosto e 16 de setembro.
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