Emenda que facilita divórcio no Brasil completa 11 anos e Sérgio Carneiro destaca importância da medida
Para ex-deputado, o Brasil passou por uma profunda mudança social, que trouxe alívio para maridos e esposas infelizes
A Emenda Constitucional nº 66, que facilitou o processo de divórcio no Brasil, completa 11 anos nesta terça-feira (13). De autoria do então deputado Sérgio Barradas Carneiro, a medida pôs fim à separação judicial, ao prazo de dois anos de espera e à imputação de culpa a um dos cônjuges.
A emenda ajudou o Brasil a passar por uma profunda mudança social, que trouxe alívio para maridos e esposas infelizes, que recorriam ao desquite, o que encerrava a sociedade conjugal, com a separação de corpos e de bens, mas não extinguia o vínculo matrimonial.
Sérgio é o autor da Emenda Constitucional
“Ela permitiu que as pessoas possam reestruturar a vida e pensar na felicidade de outra forma. Quando ela foi aprovada, o casamento tinha um tempo médio no Brasil de 19 anos, depois caiu para 17, depois 15 e hoje, segundo o IBGE [Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística], o casamento tem um tempo médio de 14 anos no Brasil. Então as pessoas estão vivendo mais ciclos nas suas vidas”, afirma Sérgio Barradas, que é o atual secretário de Infraestrutura de Feira de Santana.
Treze anos após a aprovação, o número de divórcios só tem crescido no país, principalmente no período da pandemia de Covid-19. Neste ano, o índice cresceu 26,9% de janeiro a maio, em relação ao mesmo período de 2020. Foram 29.985 separações nos cinco primeiros meses de 2021 contra 23.621 de janeiro a maio do ano passado, segundo os dados do Colégio Notarial do Brasil.
“Durante a pandemia, nós identificamos infelizmente que ocorreu um aumento do divórcio. Somada minha emenda com a lei de César Borges [que em 2007 instituiu o divórcio e o inventario extrajudicial em cartório], o divórcio ficou mais fácil, desburocratizado”, diz Sérgio Barradas.
Se ele pudesse escolher duas palavras para representar a importância do divórcio no Brasil, elas seriam “alívio” e “felicidade”, pois, antes da emenda, muitos casais vivam infelizes, e as pessoas que optavam por se desquitar não podiam casar novamente. Caso voltassem a unir a alguém, a união não tinha respaldo legal. Além desse problema, havia outro pior: os filhos eram considerados ilegítimos, como se gerados em relacionamentos extraconjugais.
“Essa emenda é o bom exemplo da boa lei que consagra uma prática judicial. Antes dela, se fazia a separação judicial e contando um ano da sentença, se pedia a conversão da separação em divórcio”, explica.
Mas, segundo ele, na prática, muitas pessoas não pediam a conversão da separação em divórcio para não ingressar em um terreno que trazia dor, sofrimento e constrangimento.
“[Na separação judicial, era preciso ficar] dois anos separados, ir à Justiça com duas testemunhas cada, para provar que tinham dois anos separados. Na prática, as pessoas instruíam a testemunha para dizerem em juízo que [o casal] já tinha dois anos separados de fato, para pular a etapa da separação judicial e obterem o divórcio direto. Essa emenda acabou com esse teatro, [essa] farsa que se fazia perante o juízo”, pontua Barradas.
Vale ressaltar que a junção da emenda com a lei do divórcio permitiu uma transformação na vida dos brasileiros. O divórcio sempre encontrou barreiras para ser aprovado.
Para se ter uma ideia, só após 26 anos de luta é que, em 1977, o senador soteropolitano Nelson Carneiro institui o divórcio no Brasil, mas, na época, segundo Sérgio Carneiro, era preciso que existisse um prazo de cinco anos de separação.
“Essa contribuição se somou a outras de outros baianos que foram importante no Direito das famílias”, finaliza.
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