Em primeiro parecer no setor privado, Moro favorece investigado por corrupção

Magnata israelense contratou consultoria do ex-juiz para tentar provar que a Vale mentiu ao tribunal arbitral em Londres


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redacao 08/12/2020 23:30 Política

Em estreia no setor privado, o ex-ministro da Justiça e ex-juiz da Lava Jato, Sergio Moro, deu um parecer contratado pelo magnata israelense Benjamim Steinmetz. O empresário, que já foi investigado por corrupção e lavagem de dinheiro em ao menos cinco países, quer provar que a mineradora brasileira Vale sabia dos riscos do contrato de exploração da mina em Simandou, na Guiné, quando fechou o negócio com sua empresa em 2010.

Em tese, o parecer diz que a gigante brasileira teria ocultado do mercado os riscos envolvidos no negócio bilionário, no chamado “Carajás africano”.

Steinmetz tenta provar que a mineradora mentiu ao tribunal arbitral em Londres, onde conseguiu uma sentença favorável de US$ 2 bilhões.

No negócio, a Vale comprou de Steinmetz 51% da BSG Resources (BSGR), detentora de concessões e licenças de exploração de minério de ferro de uma das maiores minas inexplorada no mundo, uma transação de US$ 2,5 bilhões, com pagamento antecipado de US$ 500 milhões ao israelense.

Em 2011, ano seguinte do acordo, o recém-eleito presidente Alpha Condé iniciou uma política de revisão de todas as concessões dos governos anteriores.

A investigação apontou indícios de suborno na concessão das minas a Steinmetz, em 2008. A Vale então foi buscar reparação e a sentença favorável foi obtida no ano passado.

Steinmetz nega que tenha havido corrupção, e afirma que a mineradora tinha conhecimento de eventuais riscos envolvidos na concessão.

Moro afirma no parecer que “os executivos da Vale S/A teriam, em tese, prestado afirmações falsas e ocultado fraudulentamente do mercado e de seus acionistas as reais condições do negócio celebrado com a BSGR acerca dos direitos de exploração sobre Simandou e sobre os motivos da rescisão posterior”.

O texto, assinado em novembro, diz ainda que “as fraudes verificadas são aptas a caracterizar, em tese, o tipo penal do art. 177, §1.o, I, do Código Penal”, diz Moro, citando a lei brasileira.

 

* Com informações do Portal UOL.

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