Em caso de ofensas às Forças Armadas, civis devem ser julgados pela Justiça Militar, defende AGU

Associação Brasileira de Imprensa (ABI) ingressou com ação no STF para barrar o tipo de punição


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redacao 20/06/2021 21:38 Política

Um parecer assinado pelo advogado-geral da União substituto, Fabrício da Soller, e protocolado no Supremo Tribunal Federal (STF) na quinta-feira (17), defende que civis sejam julgados e punidos pela Justiça Militar por supostas ofensas a instituições militares e às Forças Armadas.

De acordo com o jornal Folha de S.Paulo, a posição do AGU se baseou em pareceres elaborados pelas áreas jurídicas do Ministério da Defesa, de Exército, Aeronáutica e Marinha e da Secretaria-Geral da Presidência da República.

A manifestação do governo se deu no curso de uma ação, chamada ADPF (arguição de descumprimento de preceito fundamental), movida no Supremo pela Associação Brasileira de Imprensa (ABI).

Na ação, a entidade aponta um silenciamento de jornalistas e ativistas por meio de ameaças, hostilização, instauração de procedimentos de responsabilização criminal, censura via decisões judiciais, indenizações desproporcionais determinadas pela Justiça e ajuizamento de múltiplas ações de reparação de danos contra um mesmo jornalista ou um mesmo veículo de imprensa.

A ABI pede na ação que seja considerada inconstitucional a aplicação de artigos da lei no sentido de coibir a publicação de informações referentes a servidores públicos, pessoas públicas, candidatos a cargos eleitorais, militares e instituições militares.

No caso dos militares, a previsão existe no Código Penal Militar, um lei decretada em 1969, no auge da ditadura militar (1964-1985).

Segundo a norma, civis podem ser julgados e punidos por crimes militares, em casos de ofensas e ataques a instituições militares e às Forças Armadas. Esse entendimento vale para os chamados crimes contra a honra.

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