Eleitores podem solicitar voto em trânsito a partir desta segunda
Brasileiros que estarão fora do domicílio eleitoral durante as eleições de 2022 ainda podem votar desde que façam o pedido de 18 de julho a 18 de agosto
Aqueles eleitores que não conseguiram transferir o domicílio eleitoral ou que estarão fora dele durante as eleições de 2022, ainda poderão cumprir com seu compromisso do voto através do voto em trânsito. No entanto, é necessário sinalizar previamente a intenção para a Justiça Eleitoral, e o prazo para isso começou nesta segunda-feira (18) e segue até 18 de agosto.
O voto em trânsito permite que pessoas que não estejam na cidade onde tiraram seu título de eleitor ainda possam participar do pleito. A modalidade vale tanto para apenas um dos turnos como para ambos os dias de votação. O primeiro turno está marcado para 2 de outubro e o segundo, caso aconteça, será em 30 de outubro.
Aquelas pessoas que solicitarem o voto em trânsito, mas estiverem no mesmo estado do seu domicílio eleitoral podem votar para todos os cargos em 2022: presidente da República, governador, senador, deputado federal ou deputado estadual.
No entanto, aqueles que estiverem em outra unidade da federação só poderão votar para presidente. Por exemplo, uma pessoa com título de eleitor em Salvador que estiver em Camaçari (BA), por exemplo, pode votar em todas as vagas. Mas, caso esteja no Rio de Janeiro (RJ), só escolherá o candidato à Presidência.
Exterior
Já aqueles eleitores que estiverem no exterior não podem pedir o voto em trânsito para votar fora do país. Já brasileiros com o título de eleitor cadastrado em outro país que estiverem no Brasil podem solicitar a modalidade.
Como solicitar
O processo de solicitação do voto em trânsito é realizado apenas presencialmente, em qualquer cartório eleitoral. Dessa forma, não é possível fazer o processo pela internet. É necessário apresentar um documento oficial com foto ao fazer a solicitação e estar com o título regularizado.
Com isso, os eleitores devem indicar onde pretendem votar. É possível escolher locais diferentes para o primeiro e para o segundo turnos. Por sua vez, só é possível realizar o voto em trânsito em capitais estaduais ou municípios com mais de 100 mil eleitores.
Em caso de mudança dos planos do eleitor, só é possível desabilitar a modalidade até 18 de agosto. Caso a pessoa tenha optado pelo voto em trânsito, mas não viaje mais, ela não poderá mais votar em seu domicílio eleitoral.
Ausência e justificativa
Se o eleitor fizer o pedido para votar em trânsito mas não estiver na cidade prevista no dia da eleição precisará justificar a ausência em qualquer seção eleitoral, inclusive na sua de origem, ou pelo aplicativo e-Título.
*Com informações da CNN Brasil
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