Eleitores não podem ser presos a partir desta terça; veja calendário

A norma, prevista no Código Eleitoral, vale até 48h após o pleito e visa garantir o direito ao voto


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Bruno Brito 25/10/2022 22:00 Política

Eleitores não poderão ser presos a partir desta terça-feira (25), exceto em casos de flagrante ou condenação por crime inafiançável. A norma, prevista no Código Eleitoral, vale até 48h após o pleito e visa garantir o direito ao voto.

“Ocorrendo qualquer prisão, o preso será imediatamente conduzido à presença do juiz competente que, se verificar a ilegalidade da detenção, a relaxará e promoverá a responsabilidade do coator”, diz a lei. A mesma garantia é dada aos candidatos, que não podem ser presos desde 15 dias antes da eleição.

A próxima quinta-feira (27) é o último dia para realização de comícios – que podem se estender até as 23h59. A exceção é para eventos de encerramento de campanha, que podem ser prorrogados por mais 2 horas.

A propaganda eleitoral gratuita será veiculada até sexta-feira (28). Também é o último dia para as campanhas publicarem anúncios na imprensa escrita, televisão, rádio e internet – regra que vale de 48h antes até 24h após o pleito.

Na semana passada, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou uma resolução que proíbe qualquer tipo de publicidade paga na internet nesse período, inclusive monetização de blogs e sites.

O período para realização de debates também termina na sexta, à meia-noite. O último debate presidencial será veiculado pela TV Globo, às 21h30.

A propaganda eleitoral via alto-falantes poderá ser feita até as 22h do sábado (29). O mesmo dia e horário é o limite para a distribuição de santinhos e realização de carreatas, caminhadas e motociatas.

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