Eleitor que não votou no 1º turno tem até 14 de janeiro de 2021 para justificar ausência
Processo pode ser feito virtual ou presencialmente, segundo TSE
Os eleitores que não puderam votar no primeiro turno das eleições municipais, no último domingo (15), têm um prazo de até 60 dias para justificar a ausência junto à Justiça Eleitoral – neste caso, 14 de janeiro de 2021. O procedimento pode ser feito pela internet ou pessoalmente.
Aqueles que optarem por justificar virtualmente podem fazê-lo pelo site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou pelo aplicativo e-Título, que pode ser baixado gratuitamente para as plataformas Android e iOS.
Também é possível apresentar a justificativa pelo site oficial do TSE, por meio do Sistema Justifica. Seja por essa plataforma ou pelo e-Título, o eleitor tem a possibilidade de anexar documentos que comprovem o motivo pelo qual não se pôde votar.
Por outro lado, quem não quiser usar a internet pode preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição), que está disponível no site do TSE, e entregá-lo em qualquer zona eleitoral ou enviá-lo pelos Correios ao juiz da zona eleitoral na qual for inscrito. Mas, independente de qual tenha sido a opção para justificar, também será necessário enviar documentação comprobatória.
Multa O eleitor que não votou e não justificou a ausência terá de pagar uma multa no valor de R$ 3,51 por cada turno em que a pessoa não participou da eleição. Quem não pagar a multa ficará em débito com a Justiça Eleitoral. Entre as sanções estão a impossibilidade de participar de concurso ou de assumir cargo público. Após três eleições sem voto e sem justificativa, o título eleitoral pode ser cancelado.
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