Eleitor com deficiência tem até esta quinta para solicitar transferência temporária de seção

Medida visa facilitar o acesso à seções de votação nas eleições; pedido deve ser realizado pela internet


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redacao 30/09/2020 08:45 Política

Os eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida, incluindo os idosos, tem até esta quinta-feira (1º) para solicitar a transferência temporária para votarem em seções adaptadas, espaços estruturados para oferecer acessibilidade e segurança no momento do voto.

Porém, de acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a mudança só é válida para o pleito deste ano. A Transferência Temporária de Eleitor (TTE) é um mecanismo previsto em uma resolução da Corte, que faculta ao eleitor em situação regular o exercício do voto em seção diferente da sua no mesmo município. 

A transferência é válida no primeiro turno, no segundo ou em ambos. Os pedidos de transferência para seções especiais devem ser feitos pelo sistema ColetaTTE, disponível no site do TRE-BA.

Ao solicitar a transferência, o eleitor fica temporariamente desabilitado para votar na sua seção de origem e habilitado para o local indicado na solicitação. Passadas as eleições, o eleitor volta à seção de origem. Caso deseje solicitar alteração permanente, deverá se dirigir ao cartório eleitoral quando o cadastro for reaberto.

Instruções

Ao acessar o sistema, o eleitor deve clicar em “Cadastro de requerimento”. Em seguida, preencher os dados solicitados e clicar em “Próximo”. Caso não conste nome da mãe no documento de identificação, é preciso selecionar a opção “Não consta”. Eleitores com mais de 60 anos deverão selecionar a opção “Eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida” no campo “Hipótese do requerimento”. 

O documento de identificação deverá ter a imagem carregada em frente e verso, de acordo com as instruções do sistema. A foto deverá ser feita em estilo selfie em que o requerente irá segurar, ao lado do seu rosto, o documento oficial de identificação, de forma que a foto deste documento fique visível.

Na aba para documento de comprovação, o eleitor deverá anexar documento que comprove se enquadrar na hipótese prevista na legislação, como relatório médico ou atestado, por exemplo. Já eleitores com mais de 60 anos ficam dispensados de incluir esse documento.

Na etapa seguinte, o requerente poderá escolher o bairro e o local de votação para o primeiro turno. Eleitores de Salvador, Feira de Santana e Vitória da Conquista devem escolher também o bairro e o local de votação para o segundo turno. Caso essa opção seja deixada em branco, o eleitor votará no segundo turno na seção original. 

Ao finalizar o pedido, é recomendável imprimir o comprovante de requerimento ou salvá-lo. O número de protocolo será necessário para acompanhamento do processo e também em caso de necessidade de cancelamento da solicitação.

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