Eleições 2020: entenda os requisitos para a realização de ‘crowdfounding’

‘Vaquinha virtual’ foi incluida na legislação após reforma eleitoral de 2017; sistema tem sido usado pelos para arrecadar recursos para as campanhas


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redacao 24/09/2020 11:18 Política

De olho nas potencialidades da internet e a presença cada vez maior de pessoas na grande rede, muitos candidatos têm buscado arrecadar recursos para as próprias campanhas através do ‘crowdfounding’, ou vaquinha virtual. A medida, que foi incluida na reforma eleitoral de 2017, já está sendo permitida, para o pleito de novembro deste ano, desde o mês de maio e pode ser feita até o dia da eleição (15 de novembro.

Segundo a lei que rege as eleições (9.504/1997), as entidades que promovam técnicas e serviços de financiamento coletivo por meio de sítios na internet, aplicativos eletrônicos e outros recursos similares, podem oferecer este serviço, desde que observadas as instruções da Justiça Eleitoral.

Já em dezembro do ano passado, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou uma resolução que regulamenta a arrecadação, os gastos eleitorais e a prestação de contas das eleições de 2020. Porém, as entidades que promovam esse sistema de arrecadação devem observar alguns dos seguintes requisitos:

– cadastro prévio na Justiça Eleitoral pela instituição arrecadadora, observado o atendimento, nos termos da lei e da regulamentação expedida pelo Banco Central do Brasil, dos critérios para operar arranjos de pagamento;

– identificação obrigatória, com o nome completo e o número de inscrição no cadastro de pessoas físicas (CPF) de cada um dos doadores, o valor das quantias doadas individualmente, forma de pagamento e as datas das respectivas doações;

– disponibilização em sítio eletrônico de lista com identificação dos doadores e das respectivas quantias doadas, a ser atualizada instantaneamente a cada nova doação, cujo endereço eletrônico, bem como a identificação da instituição arrecadadora, devem ser informados à Justiça Eleitoral, na forma por ela fixada;

– emissão obrigatória de recibo de comprovação para cada doação realizada, sob a responsabilidade da entidade arrecadadora;

– envio imediato para a Justiça Eleitoral, na forma por ela estabelecida, e para o candidato de todas as informações relativas à doação.

Além disso, As doações realizadas por meio dessa modalidade de arrecadação coletiva prévia devem ser informadas à Justiça Eleitoral pelos candidatos e partidos no prazo de 72 horas, contado a partir do momento em que os recursos arrecadados forem depositados nas contas bancárias dos candidatos, partidos ou coligações.

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