Dispositivo complementar do novo Código Eleitoral impede candidatura de Sérgio Moro em 2022
Projeto de lei que está em análise na Câmara dos Deputados impede a candidatura de magistrados que não tenham se afastado de seus cargos até cinco anos antes ao pleito
Um dispositivo inserido no projeto de lei complementar, que estabelece um novo Código Eleitoral brasileiro, impede que o ex-ministro da Justiça, Sergio Moro, de disputar as eleições de 2022.
De acordo com a proposta apresentada pela deputada Soraya Santos (PL-RJ) e relatada por Margarete Coelho (PP-PI), na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados, magistrados ou membros do Ministério Público que não tenham se afastado definitivamente de seus cargos e funções em até cinco anos anteriores ao pleito não poderão concorrer às eleições.
A proibição vale para qualquer cargo eletivo e consta no artigo 181 do projeto, que define os critérios para inelegibilidade. Moro atuava na 13ª Vara Federal de Curitiba quando anunciou sua exoneração para assumir o cargo de ministro da Justiça e Segurança Pública do governo Bolsonaro, em novembro de 2018. O texto ainda precisa ser votado por deputados e senadores.
Moro tomou posse em 2 de janeiro de 2019 prometendo intensificar o combate à corrupção – ele deixou o posto em abril de 2020 acusando o governo Bolsonaro de interferência na Polícia Federal (PF). Pelo prazo estabelecido no projeto, a proibição de Moro ser candidato duraria até 2023.
O texto também impede a candidatura de promotores e policiais que não tenham se afastado de seus cargos até cinco anos antes do pleito.
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