Desembargadora investigada na Operação Faroeste é exonerada de cargo no TJ-BA

Sandra Rusciolelli ocupava posto de supervisora em núcleo de solução de conflitos


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redacao 13/04/2020 12:53 Política

Denunciada pelo Ministério Público Federal (MPF) no âmbito da Operação Faroeste, a desembargadora Sandra Rusciolelli foi exonerada do cargo de supervisora do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NUPEMEC), do Tribunal de Justiça da Bahia.

A medida consta no Diário de Justiça Eletrônico (DJE), desta segunda-feira (13), e foi assinada pelo presidente da Corte, o desembargador Lourival Almeida Trindade. 

Na decisão, entre outros, ele considerou “o afastamento  cautelar do exercício das  funções da desembargadora”, concretizado por “força de decisão judicial exarada pelo Ministro Og Fernandes, do Superior Tribunal de Justiça [STJ], nos autos do Pedido de Busca e Apreensão Criminal”.

No lugar dela, assume o posto, na supervisão do NUPEMEC, o desembargador João Augusto Alves de Oliveira Pinto, também por designação do presidente do TJ-BA, Lourival Almeida Trindade.

Entenda

No dia 6 de abril, a Procuradoria-Geral da República (PGR) denunciou, à Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a desembargadora do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), Sandra Rusciolelli, o filho dela e outras três pessoas envolvidas. 

Investigados na 5ª fase da Operação Faroeste, eles são acusados de corrupção, organização criminosa e lavagem de dinheiro, por envolvimento na negociação e venda de decisões judiciais proferidas pela magistrada. A vantagem indevida negociada chegou a R$ 4 milhões, dos quais, R$ 2,4 milhões teriam sido efetivamente pagos à desembargadora por intermédio do filho dela.

No documento, assinado pela subprocuradora-geral da República Lindôra Araújo, a PGR também requereu à Corte a perda da função pública da desembargadora, a decretação do perdimento dos bens adquiridos com a propina e o pagamento solidário pelos investigados de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 4 milhões, em razão de “os prejuízos decorrentes dos crimes de organização criminosa e lavagem serem difusos e pluriofensivos, e deram causa, ilicitamente, ao descre?dito do mais elevado o?rga~o do Poder Judiciário local perante a sociedade”.

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