Desembargador do TJ-BA encaminha pedido de intervenção federal no Governo da Bahia ao MP

Mandado de segurança foi movido por oficial da Polícia Militar por ter promoção não atendida


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redacao 07/08/2021 17:21 Política

O desembargador do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), Baltazar Miranda Saraiva, encaminhou ao Ministério Público, em decisão proferida na última sexta-feira (6), um pedido de intervenção federal no Governo da Bahia. O requerimento foi feito no âmbito do mandado de segurança movido pelo oficial da Polícia Militar (PM-BA), Roberto Fiuza da Silva, o qual foi deferida a promoção do autor ao cargo de coronel, porém não concretizada.

A decisão foi notificada ao comando-geral da PM-BA em fevereiro de 2020 e ao governador Rui Costa (PT), em março do mesmo ano. Mais de um ano após decisão, Fiuza foi conduzido pelo governo à reserva remunerada, um ato em sentido contrário à promoção de coronel.

“O Poder Judiciário deve zelar pela garantia do Estado de Direito, cuja pauta principal é o estrito cumprimento das leis e das decisões judiciais, conforme precedentes do próprio Supremo Tribunal Federal e demais tribunais superiores, o que não justifica a desobediência, por parte do Poder Executivo, em dar cumprimento à decisão judicial que determinou a promoção do Impetrante ao posto de Coronel da Polícia Militar do Estado da Bahia”, avaliou o desembargador.

Caso decida dar prosseguimento ao pedido de intervenção federal na Bahia, o presidente do TJ-BA, Lourival Almeida Trindade, deverá encaminhar o processo para avaliação do Supremo Tribunal Federal (STF).

Além desta ação, ainda há outro pedido de intervenção federal contra o governo baiano, encaminhada para avaliação do presidente do TJ-BA.

Treze professores aposentados impetraram um mandado de segurança, argumentando que com a reestruturação da carreira, toda a categoria foi enquadrada na classe “A”, sendo que os critérios de progressão horizontal aplicados aos servidores da ativa não poderiam ser aproveitados em favor dos inativos para efeito igualdade remuneratória, pois restariam segregados na mesma posição funcional.

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