Deputado Daniel Silveira é preso pela Polícia Federal por atos antidemocráticos

Parlamentar bolsonarista que divulgou vídeo com ofensas a ministros do STF


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redacao 17/02/2021 07:49 Política

A Polícia Federal (PF) prendeu na noite de terça-feira (16), por ordem do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, o deputado Daniel Silveira (PSL-RJ), após o parlamentar ter divulgado um vídeo no qual proferia ataques e ofensas aos ministros da corte.

O parlamentar também é investigado no inquérito dos atos antidemocráticos, que apura a organização e realização de manifestações com ataques ao Legislativo e ao Judiciário, além do inquérito das fake news, que apura ataques aos ministros da corte.

No momento da prisão, o deputado publicou em uma rede social que a “Polícia federal na minha casa neste exato momento com ordem de prisão expedida pelo ministro Alexandre de Moraes”.

A prisão ocorreu por flagrante delito por crime inafiançável e foi determinada de ofício pelo ministro dentro do inquérito das fake news.

“As condutas criminosas do parlamentar configuram flagrante delito, pois verifica-se, de maneira clara e evidente, a perpetuação dos delitos acima mencionados, uma vez que o referido vídeo permanece disponível e acessível a todos os usuários da rede mundial de computadores, sendo que até o momento, apenas em um canal que fora disponibilizado, o vídeo já conta com mais de 55 mil acessos”, escreveu Moraes na decisão.

O ministro classificou como “gravíssimas” as declarações do deputado. “Não só atingem a honorabilidade e constituem ameaça ilegal à segurança dos ministros do Supremo Tribunal Federal, como se revestem de claro intuito visando a impedir o exercício da judicatura, notadamente a independência do Poder Judiciário e a manutenção do Estado Democrático de Direito”, escreveu.

Moraes também determinou que a plataforma YouTube bloqueie imediatamente o vídeo publicado pelo deputado.

Na decisão, Moraes descreve que as condutas do parlamentar podem configurar crimes contra a honra do Poder Judiciário e outros crimes previstos na Lei de Segurança Nacional, como “tentar impedir, com emprego de violência ou grave ameaça, o livre exercício de qualquer dos Poderes da União” ou “fazer em público propaganda de processos violentos ou ilegais para alteração da ordem política ou social”.

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