Deputada federal diz que lei sancionada pelo governo vai garantir instrumentos de proteção à mulher na pandemia

Lídice da Mata foi co-autora de norma que entrou em vigor desde a última quarta-feira (8)


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redacao 09/07/2020 15:11 Política

Na última quarta-feira (8), entrou em vigor a Lei 14.022/202 que assegura o pleno funcionamento, durante a pandemia de Covid-19, de órgãos de atendimento a mulheres vítimas de violência doméstica ou familiar. O texto foi sancionado sem vetos pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido). A norma abrange também crianças, adolescentes, pessoas idosas e cidadãos com deficiência.

Uma das coautoras do projeto, a deputada federal Lídice da Mata (PSB-BA) destacou, ao portal M!, a iniciativa do projeto, ressaltando a necessidade do mesmo.

“É uma matéria praticamente de toda a bancada feminina. Acho que foi uma iniciativa importante, foi ter negociado amplamente com a presidência da Casa e com os outros partidos […] é um projeto necessário, já que com o aumento da violência contra a mulher, na pandemia, nós precisamos criar instrumentos de proteção, para os quais a mulher pudesse recorrer nesse período”, afirmou a parlamentar.

De acordo com a norma, o atendimento às vítimas é considerado serviço essencial e não poderá ser interrompido enquanto durar o estado de calamidade pública causado pelo novo coronavírus. 

Denúncias recebidas nesse período pela Central de Atendimento à Mulher em Situação de Violência (Ligue 180) ou pelo serviço de proteção de crianças e adolescentes com foco em violência sexual (Disque 100) deverão ser encaminhadas às autoridades em até 48 horas. O texto também exige que os órgãos de segurança criem canais gratuitos de comunicação interativos para atendimento virtual, acessíveis por celulares e computadores.

Além disso, o atendimento presencial será obrigatório para casos que possam envolver: feminicídio; lesão corporal grave ou gravíssima; lesão corporal seguida de morte; ameaça praticada com uso de arma de fogo; estupro; crimes sexuais contra menores de 14 anos ou vulneráveis; descumprimento de medidas protetivas; e crimes contra adolescentes e idosos.

Segundo a Câmara dos Deputados, a nova lei tem origem no texto aprovado no fim de maio pela Câmara dos Deputados, após a análise de mudanças promovidas pelos senadores. 

O texto sancionado é o substitutivo da deputada Flávia Morais (PDT-GO), que relatou na Câmara o Projeto de Lei 1291/20, da deputada Maria do Rosário (PT-RS) e de outras 22 integrantes da bancada feminina, de diferentes partidos.

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