Decreto que veta público em cultos é inconstitucional, diz Aras ao STF

Manifestação foi apresentada pelo PGR à Corte na noite da última segunda-feira (5)


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redacao 06/04/2021 10:54 Política

Em manifestação apresentada ao Supremo Tribunal Federal (STF), o procurador-geral da República, Augusto Aras, disse considerar inconstitucional o decreto do governo de São Paulo que proíbe a presença de público em celebrações religiosas. 

A medida ocorreu na noite da última segunda-feira (5) e levou em conta na ação movida pelo PSD contra o decreto paulista. Também no dia de ontem, o relator da ação, ministro Gilmar Mendes, negou a liminar pedida pelo partido e encaminhou a discussão do tema para o plenário, o que vai acontecer na sessão desta quarta-feira (7).

Para Aras, “observados os protocolos setoriais relativos a cada matriz religiosa e atendidas as medidas sanitárias definidas pelo Ministério da Saúde, há de ser assegurada a realização de cultos, missas e demais atividades religiosas de caráter coletivo”. O argumento do procurador-geral tem como base o artigo 5º da Constituição Federal.

Além disso, segundo o PGR, as celebrações religiosas coletivas têm relação “com a saúde mental e espiritual da população, em momento de agravamento crônico da epidemia de covid-19 em todo o território brasileiro”. “Há de ser assegurada a realização de cultos, missas e demais atividades religiosas de caráter coletivo em todas as esferas da federação”, diz o procurador-geral.

Porém, o decreto não tem relação com a liberdade religiosa. Missas, cultos e outras celebrações religiosas continuam acontecendo, com transmissão por rádio, televisão e redes sociais, mas sem a presença de público.

*Com informações do UOL.

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