Decisões monocráticas são um “imperativo”, diz Barroso ao apresentar balanço de 2023
Das 101.970 medidas adotadas em 2023 pelo STF, 83% foram individuais
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, enfatizou que as decisões monocráticas (individuais) são um “imperativo da realidade” para manter o funcionamento regular da Corte, considerando as diversas competências atribuídas a ela. As informações são da Agência Brasil.
Barroso frisou que, diante das diversas competências do Supremo, “seria simplesmente inviável que todas as decisões monocráticas viessem a plenário, não tem como funcionar, seria materialmente impossível”. A declaração foi dada em meio ao balanço de fim de ano no Supremo, durante a última sessão plenária do ano, em que tradicionalmente se encerram os trabalhos regulares e que marca o início do plantão durante o recesso judicial.
Na ocasião, o presidente da Corte apresentou dados que indicam que, das 101.970 decisões emitidas pelo STF em 2023, 83% (84.650) foram monocráticas. Apesar de continuarem sendo a maioria, as decisões colegiadas aumentaram em 34%, segundo o presidente. Esse aumento é atribuído ao elevado número de recursos extraordinários (54 mil) e habeas corpus (12 mil) recebidos pelo Supremo durante o ano. “Só poderia ser diferente se reduzisse dramaticamente as competências do Supremo Tribunal Federal”, afirmou Barroso.
O presidente do Supremo frisou que a regra do tribunal é que qualquer decisão monocrática em ações que questionam leis e que envolvam atos de outros poderes seja submetida imediatamente ao plenário. “O padrão desejável é que todas as cautelares que sejam institucionalmente relevantes venham ao plenário”, disse.
Ao longo do ano, o plenário do STF julgou 8.527 processos, sendo 70 em sessões presenciais e os demais de modo virtual. As Turmas também julgaram um grande número de processos, resultando em 17.267 acórdãos (decisões colegiadas) publicados.
Apesar dos esforços, o acervo do Supremo aumentou em 8% no ano, totalizando 24.071 processos. Barroso atribuiu esse aumento, entre outras razões, à abertura de 1.362 ações penais relacionadas aos eventos de 8 de janeiro. Em comparação, no ano anterior foram abertas apenas três ações penais.
Barroso também destacou o julgamento que declarou a inconstitucionalidade do marco temporal para a demarcação das terras indígenas como um ponto relevante do ano. Nesse caso, o Supremo decidiu que a data da promulgação da Constituição não pode ser usada para definir a ocupação tradicional da terra por comunidades indígenas.
Esse tema gerou atritos com o Congresso, que aprovou a volta da tese do marco temporal em forma de lei pouco tempo após a decisão do Supremo. O dispositivo foi vetado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, mas o veto foi derrubado pelo Senado no final de novembro, levando à aprovação de uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC) para limitar as decisões monocráticas de ministros do Supremo.
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