Decisão do TSE abre caminho para candidatura de Luizinho Sobral em Irecê
Plenário do TSE bate o martelo e ex-prefeito é pré-candidato em Irecê
O plenário do Tribunal Superior do Estado (TSE) emitiu parecer sobre a consulta feita a respeito de candidatos que estavam inelegíveis em 07 de outubro. Em sessão realizada na terça-feira (1º), a maioria do pleno por 5 votos a 2, garantiu que o prazo de inelegibilidade decorrente da condenação por abuso do poder econômico ou político finda no dia de igual número no oitavo ano seguinte. Ou seja, a penalidade que Luizinho Sobral respondia encerra-se, de acordo com decisão final do TSE, no dia 07 de outubro deste ano, 8 anos após a eleição de 7 de outubro de 2012.
Em seu pronunciamento o presidente do TSE, Ministro Luiz Roberto Barroso foi enfático quando falou sobre o tema. “O prazo de inelegibilidade por abuso de poder econômico tem início no dia da eleição em que este se verificou e finda no dia igual número do oitavo ano seguinte. Essa fórmula é inequívoca. Eu respondo negativamente a consulta à vista da jurisprudência cristalizada em 3 súmulas desse Tribunal Eleitoral. Proclamo o resultado! Por maioria a corte respondeu a consulta. Essa é a proclamação!”.
Com isso, o TSE encerra-se por definitivo qualquer dúvida sobre elegibilidade do ex-prefeito Luizinho Sobral, que estava inelegível por uso indevido dos meios de comunicação, nas eleições de 2012. O mesmo sendo escolhido em convenção pelo partido poderá disputar a eleição em 15 de novembro em pleno gozo dos seus direitos políticos.
Ainda conforme o órgão, o adiamento das eleições de outubro para novembro, devido à pandemia de Covid-19, beneficia candidatos que estariam impedidos de disputar o pleito com base na Lei da Ficha Limpa. Por maioria de votos, os ministros entenderam que os candidatos não estão mais inelegíveis com a alteração.
Em parecer à Corte, o vice-procurador-geral eleitoral Renato Brill de Góes defendeu que o prazo de inelegibilidade deveria valer até o fim do oitavo ano da punição, e não apenas até a data da eleição. A tese, entretanto, não foi acatada pelos ministros.
Na análise, os membros do TSE ressaltaram a importância da Lei da Ficha Limpa para a moralidade no cenário eleitoral, mas ressaltaram que a aplicação da inelegibilidade deve ser feita de forma estrita, porque atinge diretamente direitos fundamentais – entre eles, a participação nas eleições.
Os ministros ponderaram ainda que o Congresso não analisou o tema na emenda que alterou a data da eleição. Por isso, na avaliação do TSE, a regra não poderia ser definida apenas em um entendimento da Corte Eleitoral. A decisão desta terça vale para candidatos, por exemplo, condenados por abuso de poder econômico e político, mas não alcança candidatos com condenação criminal.
Consulta feita por deputado
O caso foi decidido por meio de uma consulta feita pelo deputado federal Célio Studart (PV-CE), questionando se um candidato cuja inelegibilidade vencia em outubro, quando se realizaria a eleição, pode ser considerado elegível para disputar o pleito em 15 novembro, nova data da eleição estabelecida pelo Congresso.
O parlamentar argumentou que, na nova data, já estaria vencido o prazo de oito anos de inelegibilidade para os condenados por abuso de poder político e econômico nas eleições de 2012, por exemplo. Isso porque, nesses casos, conforme deliberado pela própria Justiça Eleitoral, a contagem teve como marco inicial o dia 7 de outubro, data do primeiro turno da eleição daquele ano.
Devido à pandemia da Covid-19, o Congresso promulgou emenda constitucional que adiou o primeiro turno das eleições deste ano de 4 de outubro para 15 de novembro. O segundo turno, que seria em 25 de outubro, foi marcado para 29 de novembro.
* Com informações da Agência Brasil.
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