Decisão de Toffoli diz que restrições à circulação devem seguir critérios técnicos
“Na presente situação de enfrentamento de uma pandemia, todos os esforços encetados pelos órgãos públicos devem ocorrer de forma coordenada, capitaneados pelo Ministério da Saúde”, diz o presidente do STF
Para o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, medidas para restringir a circulação de pessoas durante a pandemia do novo coronavírus devem ser respaldadas por critérios técnicos. A decisão foi feita na última quarta-feira (8). No entendimento de Toffoli, decretos estaduais e municipais para limitarem o direito de ir e vir não podem ser justificados com a “simples existência da pandemia”.
O entendimento do ministro foi firmado na decisão na qual negou seguimento ao recurso do município de Teresina (PI) para restringir o funcionamento de uma fábrica de bebidas da Ambev. Os procuradores alegaram que a medida é necessária para isolar a população e “não sobrecarregar os sistemas de saúdes locais”. Antes da decisão do STF, a Justiça do Piauí autorizou o funcionamento da fábrica.
Para o presidente do STF, a Lei Federal 13.979/20 estabeleceu que a restrição à locomoção interestadual e intermunicipal é possível e deve ser feita pelos estados e municípios de forma temporária para combater a disseminação do vírus, no entanto, as medidas devem ser fundamentadas em critérios técnicos e científicos da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
“Na presente situação de enfrentamento de uma pandemia, todos os esforços encetados pelos órgãos públicos devem ocorrer de forma coordenada, capitaneados pelo Ministério da Saúde, órgão federal máximo a cuidar do tema, sendo certo que decisões isoladas, como essa em análise, que atendem apenas a uma parcela da população, e de uma única localidade, parecem mais dotadas do potencial de ocasionar desorganização na administração pública como um todo, atuando até mesmo de forma contrária à pretendida”, decidiu o ministro.
Com informações da Agência Brasil.
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