Convenções virtuais exigirão que partidos confirmem presença de filiados

O advogado eleitoral Targino Neto explica que os partidos devem estar atentos às diretrizes do TSE, que possibilitam encontros virtuais


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redacao 11/07/2020 16:40 Política

Com a prorrogação das eleições municipais para os dias 15 e 29 de novembro por causa da pandemia do novo coronavírus, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabeleceu novas datas e formatos para as convenções partidárias.

De acordo com o órgão, as legendas políticas poderão escolher seus candidatos e estabelecer as diretrizes em reuniões virtuais em quaisquer ferramentas de conversas entre os dias 31 de agosto e 16 de setembro. A possibilidade de utilização do meio digital, no entanto, não descarta a necessidade de os filiados assinarem as atas ou listas de presença das reuniões partidárias. 

Segundo o advogado eleitoral Targino Neto, isto pode ser feito no formato de “assinatura digital” ou “certificado digital”. “Mas se o filiado não tiver esse modelo de assinatura, o TSE orienta que ele poderá gravar um vídeo ou um áudio para deixar claro que a pessoa estava presente, dando o seu aval”, acrescentou Targino.

Quanto à assinatura do servidor do cartório eleitoral ao abrir o livro-ata do partido para garantir veracidade e segurança do livro, ‘foi permitida substituição desta regra pelo acesso do dirigente partidário ao sistema CANDEX do TSE, que tem formas de garantir que realmente quem está acessando é representante legítimo para tal ato’. “A  alimentação no CANDex já serve como a rubrica que havia no cartório eleitoral”, esclarece o advogado. 

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