Congresso aprova lei que permite doações em período eleitoral e alteração de empenhos

Projetos autorizam ainda a transferência de verbas já reservadas de um município para outro


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Bruno Brito 14/07/2022 23:00 Política

Enquanto as atenções em Brasília estavam voltadas para a PEC dos Benefícios, o Congresso Nacional aprovou, na última terça-feira (12) dois Projetos de Lei que alteram as regras do Orçamento de 2022.

Um dos textos permite que verbas destinadas a um município com gasto específico sejam redirecionadas a outra localidade e com objetivo diverso. Já o outro projeto autoriza doações em ano de eleições e permite alterações na natureza de emendas parlamentares, retirando o nome do relator e eliminando a transparência sobre o uso da verba.

De acordo com um técnico do Congresso, que acompanhou as negociações para aprovação dos projetos, parlamentares se articularam para aprovar os dois textos em votação simbólica.

Neste modelo, é dispensado o voto nominal, ou seja, todos os votos são considerados favoráveis, exceto os parlamentares que se manifestarem de forma contrária, um a um.

Ele afirmou que, dentro do Congresso, as mudanças são classificadas como uma “pedalada orçamentária”, e a impressão é que não há mais qualquer tipo de freio sobre a utilização dos recursos do Orçamento Federal.

Ainda segundo fontes no Congresso, a permissão de doações é vista como afronta às regras eleitorais, que preveem a igualdade de disputa, e como algo capaz, inclusive, de alterar os rumos das eleições.

 

Entenda o que dizem os projetos

O primeiro projeto aprovado na terça (12), o PLN 17/22, permite alterações em verbas já empenhadas. O texto possibilita alterar o credor, ou seja, quem recebe o valor e o objeto de uma nota de empenho, desde que mantida a natureza.

Na prática, ela autoriza o cancelamento de uma obra prevista em uma cidade para destinar a verba para outra. Por exemplo, uma obra de correção de asfalto não executada em uma cidade pode ter os recursos destinados para outra obra de correção de asfalto em outro município.

Ambas as alterações estão previstas nos artigos 64 e 85 do PLN 17, que, unidos, permitem essas mudanças.

Já outro trecho do mesmo projeto, previsto no artigo 81, permite a realização de doação em ano de eleição, o que é vetado pela Lei Eleitoral.

Por sua vez, o segundo projeto, também aprovado na terça-feira (12), o PLN 14/22, altera as regras para distribuição de emendas parlamentares.

As emendas de comissão (RP8) e de relator (RP9) podem ser transformadas em despesas obrigatórias (RP1) ou discricionárias (RP2). Ao serem transformadas em RP1 ou RP2, essas dotações suprimem o nome do relator – ou seja, são transformadas em programações de despesas que permitem a destinação da verba sem identificação.

Como os textos foram aprovados pelo Congresso, agora seguem para a sanção do presidente Jair Bolsonaro (PL), que pode vetar algum dispositivo.

 

* Com informações da CNN Brasil

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