Com único voto contrário de Marco Aurélio, STF decide devolver André do Rap à cadeia

Traficante já condenado em segunda instância, em dois processos, segue foragido e está na lista de procurados da Interpol


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Ana Paula Ramos 15/10/2020 20:26 Política

Por nove votos a um, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (15), pela manutenção da ordem de prisão do traficante André Oliveira Macedo, o André do Rap. O único voto contrário foi o de Marco Aurélio Mello, que havia dado decisão liminar (provisória) autorizando a soltura do traficante, um dos líderes do PCC, facção criminosa que domina presídios em São Paulo.

Depois de ser liberado, André do Rap fugiu e está na lista de procurados da Interpol. Ele já foi condenado em segunda instância em dois processos, 25 anos de prisão em regime fechado, por tráfico internacional de drogas.

O entendimento da maioria dos ministros do STF manteve decisão do presidente da Corte, Luiz Fux. No sábado (10), ele derrubou a liminar do colega Marco Aurélio e foi criticado por todos os ministros. 

O julgamento começou na quarta (14) e terminou nesta quinta (15). Todos, à exceção de Marco Aurélio, seguiram o voto do presidente do STF, para quem o traficante “debochou da Justiça”.

Para soltar o preso, Marco Aurélio se baseou no Artigo 316 do Código de Processo Penal, alterado pelo Congresso quando aprovou o chamado pacote anticrime, segundo o qual uma prisão preventiva se torna ilegal se não for reanalisada a cada 90 dias pelo juiz responsável.

Segundo Fux, a lei não autoriza solturas automáticas de presos, e os requisitos para isso devem ser analisados caso a caso.

Também por maioria, mas por 8 a 1, em razão da ausência do ministro Dias Toffoli (em tratamento de Covid-19), os ministros aprovaram uma tese para orientar as demais instâncias sobre a aplicação do pacote anticrime. Segundo os magistrados, a falta de reavaliação das prisões preventivas não gera a soltura automática do preso. Nesses casos, o juiz responsável pela revisão será instado a reavaliar a legalidade e a atualidade dos fundamentos da prisão preventiva.

 

* Com informações do Portal G1.

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