CNJ determina retorno de atividades presenciais nos tribunais em 60 dias

Decisão foi aprovada na terça-feira 


Vixe d-flex me-2
redacao 10/11/2022 15:36 Política

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou que os tribunais brasileiros adotem medidas necessárias para a retomada das atividades presenciais de magistrados e servidores em 60 dias. As atividades têm sido realizadas parcialmente à distância desde março de 2020, devido à pandemia da Covid-19. 

A decisão foi aprovada na terça-feira (8). No julgamento, foram estabelecidos critérios mínimos para o retorno presencial, que será regulamentado pelos tribunais, com a autonomia garantida pela Constituição. Um grupo de trabalho a ser criado pela Corregedoria Nacional de Justiça acompanhará e auxiliará os órgãos de Justiça no processo.

A decisão do CNJ refere-se a um recurso apresentado por três juízes da Justiça do Trabalho contra um ato do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que exigiu a presença da magistratura trabalhista em audiência. Associações de magistrados e a Ordem dos Advogados do Brasil se manifestaram em sustentações orais. 

De um lado, destacou-se a defesa do teletrabalho, em função da economia orçamentária e do acesso à Justiça proporcionados pela adoção da tecnologia. Preponderou, no entanto, o argumento da necessidade da presença – física e simbólica – da figura do juiz na comarca onde atue, sem prejuízo de que todos os integrantes do sistema de justiça usufruam do inegável avanço tecnológico experimentado no período.

De acordo com o relator do recurso, conselheiro Vieira de Mello, seu voto buscou uma solução que garantisse acesso à Justiça em um país marcado pela exclusão digital, que afeta 40% da população. Vieira de Mello de Filho defendeu a presença do juiz na comarca onde atue para assegurar a efetividade da Justiça. “Não estou propondo a extinção da tecnologia. Proponho a razoabilidade de um retorno, o respeito a nossa sociedade, de quem devemos estar próximos. Nossa magistratura é uma das mais capacitadas do mundo, mas precisamos estar junto do nosso povo, nas nossas comarcas”, afirmou.

A decisão preservou a autonomia administrativa dos tribunais para decidir situações específicas, como o trabalho remoto dos magistrados, desde que assegurada a presença do juiz na comarca, o comparecimento mínimo ao local de trabalho de três vezes por semana, a produtividade seja igual ou superior à do trabalho presencial, a publicação prévia da escala de comparecimento presencial do juiz na comarca – com autorização da Presidência ou Corregedoria do tribunal – além de prazo razoável para a realização das audiências. Advogados e advogadas, defensores e defensoras, promotores e promotoras também receberão atendimento virtual, sempre que o solicitarem.

Diferentemente do trabalho remoto, em que o magistrado poderá atuar fora da unidade judiciária, as audiências telepresenciais só poderão ser realizadas para atender a um pedido de uma das partes do processo ou em situações específicas descritas na Resolução CNJ n. 354/2020, como situação de urgência, durante mutirão ou projeto específico, conciliação ou mediação nos centros judiciários próprios (Cejucs) ou quando houver “indisponibilidade temporária do foro, calamidade pública ou força maior”. Em qualquer das hipóteses, devem ser realizadas com a presença física do magistrado no fórum.

Há, ainda, outra exceção à regra, prevista no Código de Processo Penal (CPP), que é o caso de réus presos, em que se atribui ao juiz o poder de decidir o modo pelo qual irá realizar interrogatório, nas circunstâncias descritas no segundo parágrafo do artigo 185 do CPP.

Entre as outras alterações que esse julgamento acarreta aos normativos do Poder Judiciário, destacam-se mudanças na norma que permite o teletrabalho no Poder Judiciário. O Plenário do CNJ aprovou a limitação do número máximo de servidores em teletrabalho a 30% do quadro permanente da vara, gabinete ou unidade administrativa. Com a decisão do Plenário, ficam revogadas as resoluções editadas ao longo de 2020, para adaptar o funcionamento do Poder Judiciário às restrições impostas pela disseminação do coronavírus: 313, 314, 318, 322, 329, 330 e 357. A medida também altera trechos das Resoluções CNJ n. 227/16, 343/20, 345/20, 354/20 e 465/22.

Tags


secao

Últimas Notícias

Cidades 10/06/2024 às 09:44

Defesa Civil alerta para novas chuvas no RS nesta semana

De acordo com o comunicado, tanto a Defesa Civil quanto a Sala de Situação do estado monitoram o avanço de uma frente fria


Destaques 09/06/2024 às 23:00

Sem Bolsonaro, manifestação contra Lula e Moraes fica esvaziada

Ato reuniu um número mais tímido de pessoas do que os convocados pelo próprio ex-presidente


Cidades 09/06/2024 às 22:00

Goleada do Cuiabá sobre Criciúma deixa Vitória na lanterna do Brasileirão

Foi a primeira vitória da equipe mato-grossense na competição


Coluna Ohh! 09/06/2024 às 21:30

Kleber Bambam diz que foi ‘o maior fenômeno do BBB no geral’

Influencer venceu a primeira edição do reality, em 2002


Cidades 09/06/2024 às 21:00

ANS cobra esclarecimentos de plano de saúde sobre suspensão de vendas

A partir de 1º de julho, os clientes da Golden Cross passarão a ser atendidos na rede credenciada Amil


Cidades 09/06/2024 às 20:30

Em partida contra o México, Endrick iguala recordes de Pelé, mas rejeita comparações

Atleta marca com a camisa da Seleção Brasileira em três jogos consecutivos antes dos 18 anos


Cidades 09/06/2024 às 20:00

Prefeituras da Bahia receberão primeiro repasse do FPM de Junho com alta de 30%

Valor supera expectativas e impulsiona os cofres municipais


Coluna Ohh! 09/06/2024 às 19:30

Lulu Santos tem “plena recuperação” após crise de gastroenterite, diz boletim

Previsão é que cantor tenha alta nesta segunda-feira (10)


Destaques 09/06/2024 às 19:00

Após derrota, o presidente da França dissolve parlamento e antecipa eleições legislativas

Em resposta a resultados desfavoráveis nas eleições do Parlamento Europeu, Macron busca renovar a Assembleia Nacional com novas eleições


Destaques 09/06/2024 às 18:40

Bahia Farm Show começa nesta segunda com expectativa de público recorde

Solenidade de abertura contará com a presença de autoridades e representantes do agronegócio nacional