CNJ abre processo contra desembargadora que usou redes para ofender Marielle, Boulos e Jean Wyllys
A defesa de Marília de Castro Neves Vieira alegou que os comentários se referiam a questões de domínio público e que a magistrada é cidadã e teria direito de se manifestar
Por unanimidade, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu na última terça-feira (24) abrir um processo administrativo disciplinar (PAD) contra a desembargadora Marília de Castro Neves, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ).
A magistrada usou as redes sociais para ofender personalidades como a vereadora assassinada Marielle Franco, o candidato a prefeito de São Paulo Guilherme Boulos e o ex-deputado federaç Jean Wyllys.
Segundo informações do portal G1, o CNJ vai verificar as manifestações da magistrada em redes sociais, que evidenciam possível infração disciplinar, como posição político-partidária e discriminação.
A defesa de Marília de Castro Neves Vieira alegou que os comentários feitos pela desembargadora se referiam a questões políticas e sociais de domínio público. Disse ainda que a magistrada também é cidadã e, por isso, teria o direito de se manifestar.
Segundo sua advogada, a desembargadora teria feito suas postagens em conta pessoal nas redes sociais, com acesso apenas aos seus contatos, sem se identificar como magistrada. Não haveria, portanto, prejuízo a terceiros, sendo possível manter a decisão do TJRJ de arquivar os processos.
Em seu voto, contudo, a relatora propôs a instauração do PAD, sem afastamento das funções, contra a desembargadora. A corregedora afirmou que os juízes têm, sim, direito à liberdade de expressão, mas não de forma absoluta.
Segundo a ministra, a postura dos magistrados deve ser regida pela prudência e responsabilidade. Ela ressaltou ainda que as postagens da desembargadora foram divulgadas pela imprensa e, em alguns casos, Marília de Castro Neves teria dado opinião de cunho político sobre processo em tramitação no TJ-RJ.
A corregedora destacou que o posicionamento político-partidário da magistrada, criticando políticos – como no caso de Guilherme Boulos – e declarando apoio público ao atual presidente da República, Jair Bolsonaro (sem partido), viola o Provimento nº 71 e a Resolução CNJ nº 305/2019.
Ao analisar as queixas contra a desembargadora, Maria Thereza de Assis Moura arquivou as denúncias contra manifestações político-partidárias realizadas antes de dezembro de 2018, as críticas feitas ao CNJ e as opiniões em relação ao feminismo.
As denúncias posteriores a dezembro de 2018, porém, deverão ser averiguadas no PAD, bem como as manifestações discriminatórias relacionadas a transexuais, pessoas com deficiência e contra a Marielle Franco.
Os conselheiros Mario Guerreiro e Luiz Fernando Keppen, além do ministro Luiz Fux, declararam suspeição e não votaram.
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