Cármen Lúcia nega ação sobre suposto discurso de ódio de Lula contra Bolsonaro
Segundo ministra “não é qualquer crítica contundente a candidato ou ofensa à honra que caracteriza propaganda eleitoral negativa antecipada”
A ministra Cármen Lúcia, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou um pedido feito pelo Partido Liberal (PL), do presidente Jair Bolsonaro, contra o também candidato Luiz Inácio Lula da Silva (PT) por um suposto discurso de ódio em ato público ocorrido em Campina Grande, na Paraíba.
A ministra analisou uma representação na qual o PL afirma que o discurso de Lula foi “permeado de diversas infrações à legislação eleitoral, notadamente diante da promoção de propaganda antecipada positiva” com “verdadeiro discurso de ódio”.
A ministra afirmou que, para a configuração do ilícito de propaganda eleitoral antecipada, é necessária “a existência de pedido explícito de votos ou, de outro, quando ausente esse requisito, manifestação de cunho eleitoral mediante uso de formas que são proscritas no período de campanha”.
“No caso, inexistem elementos objetivos que revelem pedido explícito de voto. A divulgação de eventual candidatura ou o enaltecimento de pré-candidato não configura propaganda eleitoral antecipada, desde que não haja pedido explícito de voto”, disse.
A ministra afirmou ainda que, como já decidido pelo TSE, “não é qualquer crítica contundente a candidato ou ofensa à honra que caracteriza propaganda eleitoral negativa antecipada, sob pena de violação à liberdade de expressão”.
“Ademais, há de se registrar, na esteira do que decidido pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que o direito fundamental à liberdade de expressão não se direciona somente a proteger as opiniões supostamente verdadeiras, admiráveis ou convencionais, mas também aquelas que são duvidosas, exageradas, condenáveis, satíricas, humorísticas, bem como as não compartilhadas pelas maiorias. Ressalte-se que, mesmo as declarações errôneas, estão sob a guarda dessa garantia constitucional”, afirmou.
*Com informações da CNN Brasil
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