Câmara rejeita a chamada PEC da Vingança, que altera regras do conselho do Ministério Público

Resultado apertado, por 287 votos a 182, representa derrota para o presidente da Casa, Arthur Lira


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Ana Paula Ramos 20/10/2021 21:40 Política

Por 287 votos a 182, a Câmara dos Deputados rejeitou, nesta quarta-feira (20), a proposta de emenda à Constituição (PEC) que altera a composição do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), a chamada PEC da Vingança, que fecharia o cerco sobre a autonomia do MP. A sessão foi encerrada em seguida.

A rejeição representa uma derrota política para o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), que defendeu abertamente a matéria.

Por alterar a Constituição, a proposta precisava de aprovação de pelo menos três quintos dos deputados – isto é, 308 votos – em dois turnos. Como foi rejeitada em primeiro turno, a PEC nem passa por nova votação.

Criticada por integrantes do Ministério Público, que temem interferências políticas no órgão se a matéria for aprovada, a PEC aumentava, de dois para cinco, o número de indicados pelo Congresso no CNMP. Com as mudanças, o número de integrantes no colegiado saltaria dos atuais 14 para 17.

Além disso, segundo o texto, o corregedor do conselho também seria um nome escolhido pelos parlamentares. Atualmente, o corregedor é escolhido pelo CNMP, em votação secreta, dentre os membros do Ministério Público. É ele o responsável por conduzir processos disciplinares.

A última versão do parecer do deputado Paulo Magalhães (PSD-BA) previa que a Câmara ou o Senado – que se revezariam na indicação – escolheriam o nome em uma lista de cinco apontados pelos próprios Procuradores-Gerais de Justiça.

Apesar da restrição, procuradores afirmam que associações ligadas ao Ministério Público seguiram contrárias à proposta.

Em nota divulgada pelo Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais (CNPG) na noite da última  segunda-feira (18), o órgão afirmou que a manutenção do atual desenho constitucional, com a escolha do corregedor pelos próprios integrantes, garante a possibilidade de o MP “corrigir seus próprios rumos” e cita que o mesmo ocorre na escolha do corregedor em outros Poderes – inclusive na Câmara dos Deputados.

Em seu parecer, Magalhães afirmava que a proposta busca “aprimorar a composição e o funcionamento do CNMP”.

“A proposta se harmoniza com o princípio republicano abraçado pelo art. 1º de nossa Carta Política, segundo o qual o todo agente público está sujeito a controle, de modo que todo poder seja exercido em nome do povo e no respeito do interesse coletivo”, escreveu.

Ainda segundo o relator, “a participação do Congresso Nacional na composição dos órgãos de Estado é tradicional em nosso constitucionalismo”.

 

Revisão de atos

O parecer rejeitado pela Câmara previa que atos praticados por membro do Ministério Público, mediante dolo ou fraude, que violassem o dever funcional, seriam anulados após apuração em processo administrativo disciplinar do CNMP, com homologação pela Justiça.

Esta era mais uma das mudanças feitas pelo relator na última versão apresentada. Antes, o relatório trazia a possibilidade de o conselho rever atos administrativos que “constituam violação de dever funcional dos membros” após procedimento disciplinar.

Segundo procuradores, a alteração pioraria ainda mais o texto, pois deixava brechas para anulação de atos não necessariamente administrativos – como medidas relacionadas à investigação.

Além disso, como a PEC previa que eventual anulação de ato pelo CNMP seria reconhecida pelo Poder Judiciário, isso poderia retirar a possibilidade de integrantes do MP recorrerem à Justiça.

Consta na PEC a proibição para integrantes do Ministério Público de exercer atividade político-partidária – o que hoje já é previsto na Constituição -, mas deixa o trecho mais amplo, vedando também a interferência “nas instituições constitucionais com finalidade exclusivamente política para atender a interesse próprio ou de terceiro”.

 

* Com informações do Portal G1.

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