Câmara Federal deve votar essa semana Medida Provisória que beneficia a aviação civil do país 

Um dos pontos controversos refere-se ao uso do Fundo Nacional de Aviação Civil (Fnac) para empréstimos ao setor


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redacao 06/07/2020 10:40 Política

A Câmara Federal pode votar, nesta semana, a MP no 925/20, com iniciativas emergenciais para a aviação civil brasileira em razão da pandemia. O relator é o deputado Arthur Maia (DEM). Seu texto ainda não obteve acordo.

Um dos pontos controversos refere-se ao uso do Fundo Nacional de Aviação Civil (Fnac) para empréstimos ao setor. Outro se refere à compensação orçamentária para alterações no cronograma de pagamento de outorgas pelas operadoras de aeroportos. Um terceiro ponto é o que trata do reequilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão dos aeroportos. Espera-se que uma solução seja encontrada ainda esta semana, pois a validade da MP expira no dia 16 de julho. A expectativa é que a votação ocorra na terça-feira (7). Depois de votada na Câmara, a matéria ainda precisa ser analisada pelo Senado. A tendência é de aprovação da matéria e envio imediato para o Senado.

A medida trata também referente ao reembolso e a remarcação de passagens de voos cancelados durante a pandemia. Originalmente, a MP apenas previa o reembolso em 12 meses sem penalidades e adiava o pagamento de parcelas de outorga de aeroportos. 
Em razão de cancelamento de voos, no sentido do reembolso entre 19 de março e 31 de dezembro de 2020, o texto prevê o pagamento ao consumidor em 12 meses, a contar da data do voo cancelado.

O valor deverá ser corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e, quando cabível, a companhia continua com a obrigação de prestar assistência material, como lanches, telefonemas e pernoite, segundo regulamentação já existente da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).

A companhia aérea poderá oferecer ao passageiro a opção de receber um crédito de valor igual ou maior que o da passagem. O consumidor ou terceiro indicado por ele poderá utilizar o crédito dentro de 18 meses de seu recebimento para a compra de produtos ou serviços oferecidos pelo transportador.

Em caso de desistência do consumidor e o voo tenha data de início para o período entre 19 de março e 31 de dezembro, ele poderá optar por receber o reembolso com eventuais penalidades constantes do contrato de transporte ou pelo crédito sem penalidades.

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