Câmara aprova pacote de incentivos para reduzir impactos da pandemia

Entre medidas, está Programa de Parcelamento Incentivado (PPI) que visa dar descontos que variam entre 10% e 80%


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redacao 30/09/2020 07:52 Política

A Câmara Municipal de Salvador aprovou, na terça-feira (29), um pacote de incentivos fiscais e tributários, com o objetivo de diminuir os impactos da pandemia da Covid-19 para cidadãos e empresas que possuem dívidas com o município.

“A Câmara buscou o diálogo e deu mais uma demonstração da preservação do espírito democrático com a participação de todos, de forma igualitária, sem diferenciar blocos partidários ou as bases do governo e de oposição”, ressaltou o presidente da Casa, Geraldo Júnior.

O projeto, que prevê benefícios para várias áreas e contempla tantos as pessoas físicas, quanto jurídicas, ganhou quatro emendas, de um total de 10 apresentadas e apreciadas em plenário.

Entre as inserções estão medidas para garantir a Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), durante o período da pandemia, e também desconto de 40% no IPTU.

Já o Programa de Parcelamento Incentivado (PPI) prevê dar novas condições especiais para que empresas ou pessoas façam a quitação de dívidas contraídas antes ou durante a pandemia de Covid-19.

Para quem pagar à vista as dívidas vencidas até 29 de fevereiro deste ano, ou seja, antes da pandemia, será oferecido 10% de desconto sobre o valor principal da dívida e 100% sobre multas e juros.

Já quem optar por dividir em 12 vezes, haverá 100% de desconto sobre o valor de multas e juros. Já na divisão em 48 vezes, o desconto alcançará 80% sobre o valor de multas e juros (nesse caso, o montante das parcelas será corrigido apenas pela Selic, com redução substancial dos encargos financeiros, caindo dos 14,81% para até 2%, em cotação atual).

Para os contribuintes, pessoas físicas ou jurídicas, que têm dívidas entre 1º de março a 31 de julho de 2020, ou seja, durante a pandemia, o desconto para pagamento à vista será de 20%, sem multas e juros. Quem optar por pagar em 12 vezes, haverá 10% de desconto sobre o valor principal do débito e de 100% sobre juros e multas. Quem desejar quitar em 48 parcelas, terá 90% de desconto sobre multas e juros, também com correção pela Selic.

As medidas aprovadas foram encaminhadas para o prefeito de Salvador, ACM Neto, que tem 15 dias para sancionar a nova lei.

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