Câmara aprova MP que restringe dedução do ICMS e reforça caixa em 2024
Medida elevará arrecadação em até R$ 35 bilhões no próximo ano
Com 335 votos a favor, 56 contrários e uma abstenção, o plenário da Câmara dos Deputados aprovou, na tarde desta sexta-feira (15), a Medida Provisória (MP) 1.185. Esta medida restringe a dedução de incentivos fiscais estaduais do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Todas as emendas da oposição foram rejeitadas, e o texto agora segue para o plenário do Senado Federal, onde será votado na próxima semana. As informações são da Agência Brasil.
Essa MP é a principal aposta do governo para obter um montante adicional de R$ 168 bilhões, buscando zerar o déficit primário em 2024. Com potencial de arrecadação de R$ 35 bilhões no próximo ano, a medida visa corrigir uma distorção provocada pela derrubada de um veto a uma emenda não relacionada ao tema de uma lei de 2017.
Naquele ano, uma legislação permitiu que as empresas utilizassem incentivos fiscais do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para deduzirem gastos com custeio e investimento. Contudo, em abril, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a subvenção (ajuda financeira) só poderia ser utilizada para deduzir gastos relacionados a investimentos.
Para regulamentar essa decisão judicial e limitar a dedução de IRPJ e CSLL aos gastos das empresas com investimentos, como modernização do parque produtivo e compra de equipamentos, o governo editou a MP no final de agosto. Essa regulamentação antecipada permite ao governo iniciar a cobrança sem aguardar o julgamento de recursos no Supremo Tribunal Federal (STF).
A Câmara aprovou a MP com todas as alterações propostas pelo relator, deputado Luiz Fernando Faria (PSD-MG). Em contrapartida à restrição da ajuda financeira do ICMS, o Congresso aceitou incluir um mecanismo de transação tributária, semelhante ao existente desde 2020. Esse mecanismo permite que as empresas renegociem, com até 80% de desconto, o passivo de R$ 90 bilhões acumulado desde 2017, caso dividam o valor em 12 meses. Para prazos maiores, o desconto varia entre 50% e 35%.
A estimativa de R$ 35 bilhões permanece, pois a cobrança incidirá sobre as futuras receitas, com a renegociação abrangendo apenas o valor que deixou de ser pago nos últimos seis anos.
O relator também reduziu pela metade o prazo para que a Receita Federal reembolse as empresas que utilizarem corretamente a subvenção do ICMS para abater investimentos, passando de 48 para 24 meses. Além disso, permitiu que empresas de comércio e serviços usem as ajudas financeiras estaduais para investimentos.
A principal mudança aprovada foi a manutenção parcial dos juros sobre capital próprio (JCP). Esse mecanismo permite que as empresas abatam do IRPJ e da CSLL parte dos lucros distribuídos aos acionistas. No final de agosto, o governo havia proposto a extinção do JCP, argumentando que o mecanismo estava defasado e sendo utilizado por grandes empresas para pagar menos tributos. A Câmara incluiu uma solução intermediária, restringindo abusos no uso do mecanismo pelas empresas. O fim do JCP aumentaria a arrecadação em R$ 10,5 bilhões no próximo ano, e o governo planeja medidas administrativas para compensar essa manutenção parcial, sem a necessidade de passar pelo Congresso.
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