Bruno Dantas afirma que “o teto de gastos é uma garantia de solvência do país”

Ministro do Tribunal de Contas da União disse ao Portal M! que o Brasil está fechando o ano com um déficit  aproximado de R$800 bilhões


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redacao 07/12/2020 14:00 Política

O ministro do Tribunal de Contas da União (TCU), Bruno Dantas, disse que “o Brasil está fechando 2020 com um déficit de algo na casa de R$800 bilhões”. Bruno já tinha declarado que não houve liberação geral ao permitir gastos do orçamento desse ano em 2021.

“Essa declaração eu dei porque houve uma má interpretação do mercado financeiro, que basicamente são os credores da dívida brasileira. Esse déficit significa que, somado tudo que o país arrecadou, que a União arrecadou, com tudo que a União gastou, nós ficamos no cheque especial em R$800 bilhões. É muito dinheiro. E para que o Governo pudesse gastar R$800 bilhões a mais, e aí tem várias razões, o auxílio emergencial, os benefícios tributários que as empresas, as micro e pequenas empresas, precisaram ter para se sustentar durante a pandemia, várias razões devem ser consideradas, mas a verdade é que para o Governo conseguir gastar esses recursos, alguém precisou emprestar dinheiro e isso são os credores e basicamente é o mercado financeiro”, disse ao editor-chefe do Portal M! e colunista do jornal A Tarde, Osvaldo Lyra.

“Houve uma decisão do TCU nessa semana sobre um tema muito técnico, muito específico, e houve uma interpretação errada do mercado de que o Tribunal estaria aí afrouxando o rigor com que analisa o gasto público”, completou.

Bruno pontou que existe para 2020 uma âncora fiscal que é o teto de gastos, que está na Emenda Constitucional número 95, que vale por 20 anos, desde 2016. Até 2036 o TCU terá o regime especial de teto de gastos, o que significa que o governo não pode num ano gastar mais do que gastou no ano anterior corrigido pela inflação.

“Então essa âncora fiscal do teto de gastos é importante porque é a garantia de solvência do Brasil. É a garantia de que nós podemos dar para os credores internacionais principalmente de que quando os seus títulos vencerem o Brasil vai ter dinheiro para pagar. Então o teto de gastos é uma garantia de solvência do país”, pontuou.

O ministro baiano ressaltou que as regras orçamentárias definem como restos a pagar, as sobras do orçamento de um ano para o outro em que uma obra ou um serviço que foi contratado não pôde ser concluído no exercício fiscal em que houve a contratação.

“O governo pode fazer a inscrição de restos a pagar referente ao orçamento de 2020 para 2021 desde que obedeça ao teto de gastos. Essa foi uma orientação que divergiu de uma outra que o Ministério da Economia, que o ministro Paulo Guedes tinha adotado, porque ele tinha proibido rolar sobras orçamentárias de um ano para o outro. O ministro poderia ter feito isso? Poderia, mas ele disse que fez isso por ordem do TCU. O que nós dissemos foi: ‘nós não demos essa ordem’. Se o governo quiser fazer isso, que faça, mas não porque recebeu uma ordem do TCU”, completou.

Bruno Dantas avaliou ao Porta M! a competência do TCU na fiscalização dos recursos que estão sendo disponibilizados para enfrentamento à Covid-19, já que os recursos federais estão sendo utilizados pelos estados e pelos municípios.

“A maioria dos recursos é federal. Mas o gasto está sendo feito pelos estados e pelos municípios. Existe um processo no TCU que está discutindo ainda a competência, até onde vai a nossa competência e onde começa a competência do Tribunal de Contas dos Estados. A minha proposta tende a ser uma atuação conjunta, porque o dinheiro tem origem federal, mas ele ingressa nos cofres dos estados como recomposição pela perda da receita. Então a rigor esse dinheiro deixa de ser federal quando entra nos cofres dos estados e municípios”, ressaltou.

“O fundo que o governo federal transferiu para os estados e municípios funciona como uma recomposição de receita. Não é um convênio como é a forma tradicional de repasse, de transferência voluntária da União para estados e municípios. O convênio é um instrumento específico relacionado a um objeto também delineado e que tem cláusulas contratuais que o prefeito ou governador assina para receber dinheiro federal. Aqui a transferência se dá em razão da lei, não se dá em razão de um contrato”, finalizou.

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