Bolsonaro veta liberação de vacinas contra a Covid-19 em até cinco dias pela Anvisa

Presidente também vetou que estados e municípios possam adotar medidas necessárias em caso de omissão do Ministério da Saúde


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redacao 02/03/2021 07:53 Política

O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou, com vetos, na segunda-feira (1º), a Medida Provisória (MP) que formaliza a entrada do Brasil na aliança global Covax Facility.

Entre as mudanças, o presidente retirou o trecho, aprovado pelo Congresso, que permitia a liberação emergencial em até cinco dias pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) de imunizantes que já tenham aval internacional em determinados países.

Para o governo, o trecho vetado viola o princípio constitucional da separação dos poderes ao “usurpar a competência do presidente da República”; contraria o interesse público “ao tornar compulsória a autorização temporária de uso emergencial para a importação, de forma a dispensar a prévia análise técnica por parte da Anvisa”; gera insegurança jurídica por “dispor sobre matéria análoga em diplomas legais diferentes”; e contraria o interesse público “tendo em vista que o prazo exíguo de até cinco dias”.

Até a aprovação da MP, a Anvisa tinha 72 horas para análise da autorização de vacinas contra a Covid-19 cujo registro já tenha sido emitido por uma autoridade sanitária do exterior. A lei que previa este prazo, vinculada à lei do estado de calamidade pública, perdeu o vigor no fim do ano passado, mas o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve o prazo e foi acompanhado pela maioria da Corte.

A Anvisa já tinha solicitado um intervalo maior de análise, de 10 dias. O relator do texto na Câmara, Geninho Zuliani (DEM), determinou um prazo intermediário de 5 dias, que foi mantido pelos senadores, agora vetado por Bolsonaro. O Legislativo ainda pode reavaliar a decisão.

Pela proposta, as vacinas adquiridas no programa Covax Facility, consórcio liderado pela Organização Mundial da Saúde (OMS), serão incluídas automaticamente no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 do Ministério da Saúde.

De acordo com o consórcio, o Brasil deve receber 1,6 milhão de doses do imunizante desenvolvido pela AstraZeneca com a Universidade de Oxford no primeiro trimestre de 2021, cerca de 6 milhões no segundo trimestre, e outros 3 milhões devem ser entregues na segunda metade do ano, totalizando 10,6 milhões de doses na primeira fase.

O presidente Bolsonaro vetou também que, estados e municípios adotem medidas necessárias para imunizar a população em caso de omissão ou coordenação inadequada do Ministério da Saúde, cabendo à União fornecer os recursos necessários.

Na justificativa do veto, Bolsonaro alegou que o trecho viola a competência do Presidente, além de “imputar à União a responsabilidade por despesas realizadas unilateralmente por outros entes da federação”, o que ofende o pacto federativo.

“A medida encontrava óbice jurídico ao não prever parâmetros para se aferir existência ou não de eventual omissão ou coordenação inadequada do Ministério da Saúde, responsabilizando a União pelo custo de todas as aquisições, em desacordo com a responsabilidade na gestão fiscal”, argumentou.

Por fim, Bolsonaro ponderou que os vetos “não representam um ato de confronto do Poder Executivo ao Poder Legislativo” e ressaltou que a Constituição prevê esse “poder-dever”.

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