Bolsonaro pode ter cometido três crimes ao não informar a PF sobre suspeita de corrupção
Possível compra ilegal da Covaxin pode enquadrar presidente em prevaricação e condescendência com o delito
Se não relatou à Polícia Federal as suspeitas de corrupção envolvendo a compra, pelo Ministério da Saúde, da vacina indiana Covaxin, o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) pode ter cometido crimes de prevaricação, de condescendência com o crime e, até mesmo, de responsabilidade, segundo especialistas ouvidos pelo Estadão.
Bolsonaro foi alertado de possível ilegalidade na compra da vacina pelo deputado Luis Miranda (DEM-DF) e pelo irmão dele, Luís Ricardo Fernandes Miranda, servidor concursado do Ministério da Saúde, no dia 20 de março.
Segundo relato do concursado, o presidente teria informado que iria encaminhar a denúncia para a Polícia Federal, o que não ocorreu, segundo delegados da cúpula da instituição.
O episódio levou o presidente da CPI da Covid, Omar Aziz (PSD-AM), a pedir informações ao diretor-geral da PF, Paulo Maiurino, para saber se Bolsonaro entrou em contato para solicitar que as suspeitas de irregularidades fossem apuradas.
Como publicou o Estadão, o governo comprou a Covaxin por um preço 1.000% maior do que seis meses antes era anunciado pela própria fabricante. Foi a vacina mais cara comprada pelo governo e a única a ter um intermediário nas negociações.
Antes que a imagem do presidente fosse ligada a eventuais crimes, o senador Jorginho Mello (PL-SC), aliado do Planalto e integrante da tropa de choque do governo na CPI da Covid, se prontificou a dizer que Bolsonaro comunicou o ex-ministro da Saúde, Eduardo Pazuello, sobre o suposto esquema de corrupção na aquisição de vacinas. Assim, teria o general prevaricado em vez do presidente.
O Código Penal explica o crime de prevaricação como o ato de “retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício” em benefício próprio.
Acácio Miranda, mestre em Direito Penal pela Universidade de Granada, na Espanha, avalia que caso seja confirmada a falta de interesse em solicitar a instauração de investigação de possíveis atos de corrupção na estrutura do governo, Bolsonaro – ou Pazuello – prevaricou.
Quando em posse do cargo, o presidente da República não pode ser julgado por crimes comuns descritos no Código Penal. Ele responde apenas a crimes de responsabilidade.
Sendo assim, segundo o doutor em direito penal pela Universidade de São Paulo (USP), Matheus Feliveni, há margem para que Bolsonaro seja enquadrado nos incisos V e VII da Lei do Impeachment, que falam, respectivamente, da probidade administrativa e do legal emprego dos recursos públicos.
* Com informações do Estadão.
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