Bolsonaro edita MP que permite suspensão de contrato de trabalho por 4 meses

O texto passa a valer imediatamente, mas ainda precisa ser aprovado pelo Congresso Nacional no prazo de até 120 dias para não perder a validade


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redacao 23/03/2020 08:42 Política

Como parte do conjunto de ações do governo federal para combater os efeitos econômicos da pandemia novo coronavírus, o presidente Jair Bolsonaro editou uma medida provisória, publicada em edição extra do Diário Oficial da União na noite do último domingo (22), que permite que contratos de trabalho e salários sejam suspensos por até quatro meses durante o período de calamidade pública. 

O texto passa a valer imediatamente, mas ainda precisa ser aprovado pelo Congresso Nacional no prazo de até 120 dias para não perder a validade. A justificativa do governo federal, isso é um modo de evitar demissões em massa. 

Segundo a MP, a suspensão de contratos deve ser feita para a participação do trabalhador em curso ou programa de qualificação profissional não presencial oferecido pelo empregador ou alguma entidade. 

Dentro da medida é estabelecido que: 

. O empregador não precisará pagar salário no período de suspensão contratual, mas “poderá conceder ao empregado ajuda compensatória mensal” com valor negociado entre as partes; 

. A suspensão dos contratos não dependerá de acordo ou convenção coletiva;

. A MP também prevê como formas de combater os efeitos do novo coronavírus:  teletrabalho (home office), antecipação de férias individuais concessão de férias coletivas 

aproveitamento e antecipação de feriados,  banco de horas, suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho, direcionamento do trabalhador para qualificação, adiamento do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Nos casos em que o programa de qualificação não for oferecido, não será considerada a suspensão do contrato, e o empregador será obrigado a fazer o pagamento de salário e encargos sociais e ficará sujeito a penalidades previstas na legislação. 

A MP também trata de normas para a realização de teletrabalho home office, e prevê que férias possam ser antecipadas no período de até 48 horas, desde que o trabalhador seja avisado. Já  paara trabalhadores da área de saúde e serviços considerados essenciais, as férias podem ser suspensas. 

Com informações do G1. 

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