Audiência sobre situação de rodovias baianas foi aprovada pela Comissão de Infraestrutura da AL-BA

Segundo Taigo Correia, há a necessidade de ouvir a concessionária, em relação ao contrato, os serviços prestados e os valores de pedágios


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redacao 13/05/2021 10:23 Política

Após o deputado estadual Tiago Correia apontar má administração das estradas geridas pela concessionária Via Bahia, a Comissão de Infraestrutura, Desenvolvimento Econômico e Turismo da Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA) vai ouvir a concessionária. A empresa é responsável pela BR-324 e a BR-116, no estado.

Segundo Taigo Correia, há a necessidade de ouvir a concessionária, em relação ao contrato, os serviços prestados e os valores de pedágios. Segundo ele, a Via Bahia não obedece qualquer cláusula contratual e ainda cogita aumentar o preço dos pedágios para cerca de R$15.

Além disso, conforme o deputado, as estradas estão sem manutenção, embora a empresa já tenha arrecadado o previsto em contrato para a realização de obras de melhoria. 

Presidente da Comissão, o deputado Pedro Tavares (DEM) ressaltou a importância da audiência.

“É mais uma oportunidade para que possamos ouvir a Via Bahia sobre os serviços prestados, o contrato e os planejamentos. A Comissão de Infraestrutura cumpre dessa forma, a sua missão de debater e apresentar sugestões de melhorias para setores importantes do nosso estado e questões que interessam aos cidadãos baianos. O colegiado continua produtivo, com grande participação dos deputados nas reuniões”, afirmou Tavares. 

Parecer aprovado 

Na reunião ordinária da Comissão foram debatidos outros assuntos, sendo um dos destaques a aprovação do parecer da deputada Maria del Carmen (PT) ao Projeto de Lei nº 21.441/2015 de autoria de Ivana Bastos (PSD), que dispõe sobre os direitos da lactante na Bahia.

O projeto garante à mulher o direito de amamentar em qualquer local no interior de estabelecimentos comerciais e prédios públicos, mesmo que disponham de áreas específicas para isso.

Conforme a proposição, caso a mãe, no ato da amamentação em local público, seja constrangida ou proibida de amamentar, os estabelecimentos pagarão multa inicial de R$ 5.000,00.

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