Associações cobram do Governo da Bahia e prefeituras apresentação de limites de recursos utilizados pelo Fundeb
Entidades requerem informações sobre dos valores desembolsados com a folha de pagamento dos professores em atividade.
Para proteger direitos dos professores em atividade no estado da Bahia, a Associação Classista de Educação e Esporte da Bahia (ACEB), a Associação dos Funcionários Públicos do Estado da Bahia (AFPEB) e a Federação dos Trabalhadores Públicos do Estado da Bahia (FETRAB) decidiram pela propositura de processos de produção antecipada de provas que exigem do Estado da Bahia e de todos os seus municípios a apresentação dos valores desembolsados com a folha de pagamento dos professores em atividade e do valor anual transferido nos últimos cinco anos.
A iniciativa decorre de estudos realizados pela assessoria jurídica das entidades, que revelam que a aplicação do limite mínimo do recurso do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) com pagamento de remuneração dos profissionais do magistério vem sendo ignorada pelos entes públicos.
Segundo a presidente da ACEB, diretora Jurídica da FETRAB e conselheira da AFPEB, Marinalva Nunes, a iniciativa inédita das entidades, implementada pelo Escritório Falcão Rios Advocacia, decorre do desconhecimento sobre como o incremento relevante ocorrido no ano de 2021 foi utilizado pelos entes públicos. “Se os recursos do FUNDEB fossem adequadamente utilizados ao longo do ano para pagamento do piso salarial do magistério, que infelizmente não tem sido respeitado, e para a devida qualificação dos professores, provavelmente não sobrariam recursos para serem rateados, mas como isso não aconteceu, precisamos entender como os recursos foram utilizados, quanto sobrou e como o rateio dos valores não utilizados será feito pela primeira vez no âmbito do Estado da Bahia”, declarou.
Além da análise dos gastos em seu valor global, a estratégia é escrutinar individualmente as rubricas de pagamento, para identificar eventual glosa indevida de gasto com a remuneração de professores.
Mudanças no financiamento da educação
Desde 1º de janeiro de 2021, o FUNDEB passou a ser um instrumento permanente de financiamento da educação básica previsto na Constituição Federal por meio da Emenda Constitucional n° 108/2020, e encontra-se regulamentado pela Lei nº 14.113/2020. Substituto do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF), que vigorou de 1997 a 2006, o FUNDEB está em vigor desde janeiro de 2007 e se estendeu como um fundo provisório até 31 de dezembro de 2020.
O extinto FUNDEF (Lei 9.424/96) destinava 60% dos recursos para pagamento de salários de profissionais da educação, mas a nova regulamentação do FUNDEB (Lei 14.113/20) ampliou esse percentual para 70%. A legislação é clara quando aponta que todos os recursos do Fundo devem ser aplicados exclusivamente na manutenção e desenvolvimento da educação básica pública e na valorização dos profissionais da educação, incluída sua condigna remuneração.
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