‘ As eleições 2022 serão mais judicializadas’, diz especialista em Direito Eleitoral

Advogado Targino Neto falou durante entrevista ao editor-chefe do Portal M!, Osvaldo Lyra, sobre regras de campanha, convenções, prazos e horário eleitoral nesta terça


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redacao 26/07/2022 12:27 Política

Faltando menos de três meses para a população comparecer às urnas nas eleições de 2022, a movimentação entre os partidos e candidatos segue a todo vapor, porém, muitas questões precisam ser solucionadas, o que requer atenção dos políticos para prazos de convenções e início da campanha eleitoral.

O advogado especialista em Direito Eleitoral, Targino Neto, esclareceu nesta terça-feira (26), as possíveis dificuldades que podem enfrentar os candidatos a deputados estaduais e federais que estão se preparando para eleição e reeleição, com o fim da coligação proporcional.

“Depende muito de como os partidos estão organizados, já que no início de 2020 quando foi extinta as coligações para eleições proporcionais (período de eleição a vereadores), muitos diziam que a eleição para estes cargos estava servindo de cobaia para a futura eleição, que no caso a que estamos agora. Eu entendo que da maneira como está e considerando os pré-candidatos têm de acesso, é muito melhor para eles, visando o saber realmente quem são os  adversários dentro do seu próprio partido”, frisou Targino durante entrevista com o editor-chefe do Portal M!, Osvaldo Lyra, no programa Nova Manhã, da rádio Nova Brasil FM.

Na última quarta-feira (20), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) anunciou sobre os prazos de convenções que acontecem até o dia 5 de agosto. De acordo com o órgão, os partidos políticos podem realizar as convenções no formato presencial, virtual ou híbrido para deliberar sobre a formação de coligações e escolher candidatas e candidatos que vão disputar as Eleições 2022.

Os escolhidos para concorrer aos cargos de presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador, senador, deputado federal, deputado estadual e distrital devem ser registrados na Justiça Eleitoral até o dia 15 de agosto. Targino Neto observa que as convenções na Bahia “estão acontecendo no período proposto pelo TSE, porém ainda faltam alguns partidos que não realizaram suas convenções, sendo entendida que estes não têm definição da chapa majoritária.

Com campanhas intencionadas na Bahia e também nacionalmente, Targino conta que a campanha eleitoral deste ano tende ser mais judicializada. “Algumas eleições, sobretudo as duas últimas, já tínhamos visto muita judicialização por vários aspectos, como exemplo o acesso à informação que hoje está na palma da mão, não só para mim, mas para todos os eleitorados. As facilidades de fazer envios de atos supostamente irregulares e até mesmo as denúncias feitas nos portais disponíveis, então entendo que com essas praticidades de acesso a registro de fotos e vídeos fazem com que as eleições 2022 seja ainda mais judicializadas”, completou.

Campanha e Horário Eleitoral

Passada as fases de convenções, é chegada a hora dos eleitores conhecer um pouco mais sobre os candidatos e suas propostas de soluções e melhorias, tendo a principal ferramenta de comunicação às emissoras de rádio e TV para a exibição da propaganda política gratuita. O advogado frisou algumas das regras e vedações durante este período.

“A partir do dia 16 de agosto até o dia que antecede as eleições são permitidas as práticas de diversos atos de campanha, inclusive dentro deste período que são veiculados os programas eleitorais gratuitos tanto para TV quanto para rádio; não há mudanças significativas no ponto de vista da dinâmica dos programas eleitorais. Porém, as campanhas de modo geral continuam sendo vedadas propagandas em área pública, apenas sendo feita se for a caráter de mobilidade e proibidas pinturas em muro.”

Targino disse ainda que as regras direcionadas para as emissoras de rádio e TV são mais endurecidas, sendo proibidas qualquer tipo de tratamento privilegiado por parte das emissoras com os candidatos e partidos. Caso ocorra, há sanções que podem começar com uma multa até de R$ 100 mil por cada ato para as emissoras, além de responder por abuso de meio de comunicação social.

Confira a entrevista na íntegra:

 

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