Aras informa ao STF que abriu apuração preliminar sobre ataques de Bolsonaro às urnas

Declaração foi feita nesta segunda-feira (16), após a ministra Cármen Lúcia dar 24h para PGR se manifestar sobre notícia-crime contra o presidente


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redacao 16/08/2021 22:40 Política

O procurador-geral da República, Augusto Aras, informou ao Supremo Tribunal Federal (STF), nesta segunda-feira (16), que determinou a abertura de uma apuração preliminar para avaliar se configura crime a conduta do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) nos ataques ao sistema eletrônico de votação.

A decisão de Aras é uma resposta ao STF após a ministra Cármen Lúcia ter cobrado, por duas vezes, uma manifestação da PGR sobre o pedido de inquérito feito por parlamentares do PT.

A solicitação de investigação leva em conta declarações do presidente em uma live no fim de julho, quando, sem apresentar qualquer prova, Bolsonaro usou várias notícias falsas e boatos já desmentidos pelos órgãos oficiais para atacar as eleições brasileiras.

Passados 13 dias sem uma resposta da PGR, Cármen Lúcia abriu prazo de 24h nesta segunda-feira para que o procurador-geral se manifestasse. A ministra classificou os fatos como “muito graves” e afirmou que o caso merece prioridade. 

Nessa apuração preliminar, Aras vai avaliar se há elementos que indiquem possíveis crimes para justificar o pedido de abertura de inquérito.

Bolsonaro já é investigado no STF e no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por ataques às urnas. Além de críticas infundadas e distorções, o presidente fez uma live e fracassou em apresentar provas de fraude no sistema eleitoral. Bolsonaro ainda ameaçou não realizar as eleições em 2022 caso não fosse aprovada uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) com voto eletrônico impresso.

O pedido de abertura de inquérito foi apresentado por um grupo de deputados do PT no dia 30. Os políticos da oposição que alegam que, em uma transmissão pelas redes sociais e pela Empresa Brasil de Comunicação (EBC), o presidente teria feito propaganda eleitoral antecipada, cometido crime eleitoral e atos de improbidade administrativa.

 

* Com informações do Portal G1 e da CNN Brasil.

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