Aplicativo vai permitir realização de denúncias sobre propaganda eleitoral para pleito de novembro
Presidente TSE, ministro Luís Roberto Barroso, determinou, na semana passada, liberação da versão atualizada do app ‘Pardal’
Nas eleições de novembro deste ano, eleitores e membros de campanha dos partidos terão um importante aliado para a realização de denúncias sobre a propaganda eleitoral. Trata-se do aplicativo “Pardal”, desenvolvido pelo Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES), para o pleito de 2014, e que desde as eleições municipais de 2016 passou a ser adotado pela Justiça Eleitoral em todo o país.
O objetivo da plataforma – disponível para os sistemas Android e iOS, além de uma página na internet – é incentivar os cidadãos a atuar como fiscais da eleição no combate à corrupção eleitoral. Além do aplicativo móvel, a ferramenta tem uma interface web, que é disponibilizada nos sites dos TREs para envio e acompanhamento das notícias de irregularidades.
O Pardal pode ser utilizado para noticiar diversos tipos de infrações eleitorais, como as relativas à propaganda eleitoral, à compra de votos, ao uso da máquina pública, a crimes eleitorais, bem como a doações e gastos eleitorais. Em 2018, o sistema de triagem das denúncias foi aprimorado, a fim de facilitar o trabalho de apuração por parte dos Tribunais Eleitorais pelo país e do Ministério Público Eleitoral (MPE).
“Esse aplicativo é interessante porque qualquer eleitor pode denunciar uma propaganda eleitoral que considere irregular. É um aplicativo que as pessoas podem baixar, mandar fotos e o TRE apurar”, explicou a advogada especialista em Direito Eleitoral, Déborah Guirra.
Nova versão
Na última sexta-feira (17), o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Luís Roberto Barroso, determinou a liberação da versão atualizada do aplicativo Pardal para as eleições deste ano. O magistrado acolheu sugestões apresentadas no relatório elaborado pelo Grupo de Trabalho (GT) designado a definir as instruções para o funcionamento da plataforma.
Entre as propostas, estiveram o maior detalhamento da identificação dos denunciantes, a fim de evitar: noti?cias de irregularidades que se utilizem de dados de terceiros; inclusão da autenticação de dois fatores para encaminhamento da noti?cia via sistema Pardal; impedimento de envio de noti?cia de irregularidade sem o preenchimento integral dos campos relativos ao tipo de denúncia e aos dados do denunciante; e utilização do sistema Pardal apenas para noti?cias relacionadas às irregularidades da campanha eleitoral que estejam submetidas ao poder de polícia da Justiça Eleitoral.
Também foi sugerido pelo GT que, para as demais irregularidades, seja disponibilizado link para denúncias do Ministério Público Eleitoral (MPE) da respectiva unidade federativa. Além disso, segundo o relatório, é preciso exigir o relato do denunciante que identificou a irregularidade, pois somente a fotografia é insuficiente.
Houve ainda a sugestão de aperfeiçoamento da triagem automática do sistema, com o objetivo de evitar: o recebimento de denúncias infundadas ou repetitivas (lixo eletrônico), bem como a anexação de denúncias relacionadas ao mesmo fato. Por fim, o GT propõe a criação de funcionalidade que permita, após as triagens eletrônica e humana, a conversão da denúncia em processo do sistema do Processo Judicial eletrônico (PJe).
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