AMB e Ajufe ingressam com ação no Supremo contra “juiz das garantias”
A ADI foi protocolada na côrte na noite da última sexta (27)
A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) ajuizaram, na última sexta (28), uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF), com pedido de medida cautelar, em face de artigos introduzidos pela Lei 13.964/2019 que trata do Código de Processo Penal (CPP), para criar a figura do “juiz das garantias”.
A Ação também destaca outro artigo que fixou o prazo em 30 dias a contar da publicação, resultando em alterações inconstitucionais no CPP. O relator é o ministro Luiz Fux.
De acordo com as entidades, o período de vacância é curto e o prazo indicativo para o projeto do CPP é de seis meses. As associações sustentam que não se aplica aos casos em curso. Na ADI, elas requerem que o presidente do STF, ministro Dias Toffoli, defira o pedido de cautelar a fim de suspender a eficácia dos artigos citados até o julgamento do mérito.
Segundo a AMB e a Ajufe, a lei não previu a criação do “juízo das garantias” no âmbito dos Tribunais, com evidente quebra da isonomia, uma vez que o rito dos inquéritos e das ações penais está disciplinado, para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o STF, nos artigos 1º a 5º da Lei 8.038/90, que teve sua eficácia estendida para os Tribunais de Justiça (TJs) e Tribunais Regionais Federais (TRFs) pela Lei 8.658/93.
As entidades sustentam que a criação do “juiz das garantias” apenas em primeira instância configura hipótese de ofensa ao princípio da igualdade (CF, art. 5º, caput), que resulta na nulidade do próprio “juiz das garantias”.
“A criação do “juiz das garantias” na primeira instância revela, ainda, a ofensa ao princípio do juiz natural (CF, art. 5º, LIII) decorrente da inobservância da jurisdição una e indivisível. Afinal, em primeiro grau há apenas um juiz natural criminal (estadual ou federal)”, destacam a AMB e a Ajufe.
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